Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Atuação do Núcleo de Habitação da Defensoria impede ordem de despejo de comunidade pesqueira em Fortim

Atuação do Núcleo de Habitação da Defensoria impede ordem de despejo de comunidade pesqueira em Fortim

Publicado em

Na iminência de ser executada, a reintegração de posse da comunidade pesqueira de Agulhas (no Loteamento Planalto do Maceió), em Fortim, foi suspensa graças à atuação do Núcleo de Habitação e Moradia (Nuham), da Defensoria Pública do Ceará (DPCE), em parceria com o Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, da Assembleia Legislativa do Estado. Assim, os pescadores não sofrerão ordem de despejo por, pelos menos, os próximos 45 dias.

Neste período, devem manifestar-se sobre o conflito fundiário e questões ambientais a ele associadas: a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e a Prefeitura de Fortim.

“O Idace já chegou a emitir nota técnica sobre a situação e afirmou, categoricamente, que os pescadores estão lá há pelo menos 50 anos, têm pequenas barracas de apoio mas não representam qualquer ameaça ambiental. O que acontece é que um grupo de investidores estrangeiros cercou uma faixa do terreno em frente ao mar e agora exige a saída dessa comunidade”, detalha a defensora Mariana Lobo, que atua no caso.

Somente após a intimação do Ministério Público e a prestação de informações por todas as instâncias citadas na sentença, o juízo de Aracati, comarca na qual tramita o processo, irá deliberar por uma decisão em definitivo ou pela necessidade de designação de audiência de mediação, conforme prevê o artigo 565 do Código de Processo Civil (CPC).

“À vista dos elementos probatórios apresentados pela Defensoria, órgão legitimado para atuar na defesa dos interesses coletivos dos vulneráveis, verifico que a ação se trata de litígio coletivo pela posse de imóvel e, mais que isso, de conflito fundiário que envolve terra ocupada por comunidade tradicional. Assim, mostra-se razoável a suspensão dos efeitos da decisão [pela reintegração de posse] até que se tenha uma total compreensão do contexto fático-probatório que envolve a região”, pontuou a juíza Leila Regina Corado Lobato na decisão que suspendeu a remoção da comunidade pesqueira.

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
Denúncias de conflitos fundiários foram reiteradas vezes apresentadas por pescadores na audiência do Orçamento Participativo promovida pela Defensoria em Aracati, no Litoral Leste, no último dia 13 de abril. A instituição tem acompanhado de perto algumas situações e atuado nas quais há previsão legal.