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Mulher usa nome da irmã ao ser presa e atuação da Defensoria consegue provar inocência de acusada

Mulher usa nome da irmã ao ser presa e atuação da Defensoria consegue provar inocência de acusada

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Uma jovem, de 27 anos, viu a própria vida mudar por completo em fevereiro. De alguém sem antecedentes criminais, ela passou a acusada de ter cometido furto e precisou da assistência jurídica da Defensoria Pública do Ceará (DPCE) para provar que é inocente. Conseguiu nesta quinta-feira (4/5).

Tudo começou em fevereiro deste ano, quando a mulher foi surpreendida com uma ligação informando que a irmã havia sido presa e se identificado com o nome dela. A irmã havia furtado produtos de um supermercado na Granja Portugal, bairro da periferia de Fortaleza, e, detida em flagrante, foi levada para a delegacia. Sem documentos, informou o nome da irmã que nunca teve passagem pela polícia.

Por conta disso, a mulher presa foi solta na audiência de custódia, recebendo o benefício de ré primária. Só depois a jovem percebeu que estava respondendo processo por um crime que não cometeu e sequer sabia da existência. “Neste dia, eu estava trabalhando e tenho como provar com a folha do ponto do meu emprego. Além disso, em nenhum momento foi solicitada a identidade ou documentos que comprovassem o nome dela. Desde esse dia, eu acordava com a missão de provar a minha inocência e tirar esse processo do meu nome.”

Em tramitação na 13º Vara Criminal, a causa teve um desfecho favorável graças à atuação da DPCE. De acordo com a defensora Beatriz Fonteles, “infelizmente, casos desta natureza ocorrem com frequência nas investigações e ações criminais. Quando se fica provada a conduta ilícita, que a pessoa usou da identidade de outra, configura-se mais um crime, o de falsa identidade, previsto no art. 307 do Código Penal.”

Diante dos argumentos apresentados pela Defensoria, a juíza Jacinta Inamar Franco Mota Queiroz determinou nesta quinta-feira a exclusão imediata do nome da jovem inocente da ação penal, “uma vez que restou comprovado que seu nome foi utilizado indevidamente pela acusada na delegacia”. A decisão veio após também o Ministério Público do Estado (MPCE) pronunciar-se em favor da mulher acusada indevidamente.

“A infratora recebeu voz de prisão em flagrante delito, sendo encaminhada ao 32° Distrito Policial. Na oportunidade, se identificou falsamente, utilizando o nome da irmã com vistas a ocultar seus antecedentes criminais, pois já respondia pelo crime de tráfico de drogas. O engodo foi descoberto após Ana Beatriz ter procurado a Defensoria, que esclareceu o equívoco na identificação civil da real infratora”, destaca a denúncia do MPCE.

A defensora Beatriz Fonteles explica que quem tiver conhecimento de que teve o nome envolvido em um processo do qual não teve participação deve entrar em contato imediatamente com a DPCE, caso esteja em situação de vulnerabilidade, ou procurar um advogado. “Ainda na fase de conhecimento, na produção de provas, ela deve demonstrar que não há relação dela com o crime. Isso é feito com muito mais sucesso antes da condenação definitiva, como foi no caso da Ana Beatriz. Apresentamos petição e documentos demonstrando o equívoco de identidade, de modo a reduzir os danos para a assistida e evitar que seja denunciada”, acrescenta a defensora.