
Defensoria Pública garante em HC o direito de adolescente ser ouvida por último em processo judicial
O direito do réu de ser ouvido por último em um processo penal é garantido pelo Supremo Tribunal Superior (STF), pois isso assegura que ele poderá dar a sua palavra em relação às provas que foram produzidas. No entanto, nos casos de atos infracionais, este direito está fragilizado já que no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ainda não há tal entendimento.
Ocorre que alguns magistrados aplicam essa decisão do STF por correspondência. Outros não. Foi o que aconteceu com uma adolescente na qual supostamente se atribuía a prática de ato infracional, atendida pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE). Ela teve indeferido o direito de ser ouvida por último e a Defensoria recorreu da decisão e teve o direito assegurado em segunda instância. O pedido de habeas corpus (HC) foi julgado procedente no Tribunal de Justiça, tendo a sentença anulada. A decisão é uma vitória para a seara protetiva da infância e adolescência.
No caso em questão, a adolescente foi a primeira a ser ouvida e negou sua participação no ato infracional e as testemunhas, dois policiais civis, ouvidos em seguida, afirmaram que ela estava no local. Mas sem uma testemunha ocular ou outra prova, ela não teve a chance de contra-argumentar da acusação. O defensor público Vagner de Farias, titular da 2ª Defensoria da Infância e Juventude de Fortaleza, ingressou com o habeas corpus em favor da jovem.
“O juiz, à época, rejeitou o pedido alegando que já havia formado a culpa da acusada. Nós não concordamos, entramos com um HC e o Tribunal de Justiça concedeu o direito da adolescente ser ouvida por último e anulou a sentença, mandando que o juiz ouvisse novamente a adolescente e proferisse uma nova decisão. Na decisão, o juiz não concedeu o direito de responder em liberdade. Deu novo prazo e estamos aguardando o julgamento”, explica o defensor Vagner de Farias.
Esse tipo de decisão ainda ocorre de maneira isolada no poder judiciário. O defensor explica ainda que a solução deste caso pode servir para outros julgamentos similares, oportunizando a chance de defesa. “O processo é uma garantia que confere o direito do contraditório, a participação efetiva das partes durante todas as etapas processuais. Neste caso, o instrumento não permitiu a adolescente essa defesa, onde ela só pode falar uma primeira vez. Acredito que podemos mudar esses entendimentos e acompanhar a decisão do STF, já que há precedentes na Suprema Corte”, pondera.
Tribunais Superiores – A defensora pública do segundo grau e atuante nos Tribunais Superiores, Patrícia Sá Leitao informa que existe em tramitação um habeas corpus da Defensoria do Rio de Janeiro, que será julgado na terceira seção do Superior Tribunal de Justiça. Pretende uniformizar o entendimento sobre o interrogatório como último ato nos processos infracionais contra adolescentes e estabelecer o marco (ou seja, a partir de quando essa exigência passa a valer, se será retroativa ou se será nos processos pra frente). Como salientou o defensor público carioca, Rodrigo Pacheco, em sua página no twitter: “STJ tem menos visibilidade que o STF, porém as mudanças civilizatórias mais profundas estão vindo dele”, frisou em publicação no dia 16 de maio.