
Defensoria Pública participa de reunião promovida pelo TJCE sobre aprimoramento do Depoimento Especial
A Defensoria Pública do Estado participou, na tarde desta terça-feira (30/05), de um encontro promovido pelo Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para debater sobre ações de aprimoramento do Depoimento Especial. O intuito é assegurar que a oitiva de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de crimes seja realizada ainda na fase de inquérito policial, como prova antecipada, garantindo assim a não revitimização da mesma. Durante o encontro, conduzido pelo desembargador e supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária, Everardo Lucena Segundo, estiveram presentes ainda representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) e da Polícia Civil.
A subdefensora geral, Sâmia Farias, juntamente com a subcoordenadora das Defensorias do Interior (CDI), Renata Peixoto, representaram a instituição e reforçaram acerca do compromisso em colaborar para que o depoimento especial e a produção antecipada de prova sejam aprimorados para evitar falsas memórias e a revitimização. “A Defensoria Pública entende da essencialidade desses dialógos interinstitucionais, ainda mais no tocante ao referido tema, que é tão delicado, por tratar de situações onde crianças e jovens se encontram em extrema vulnerabilidade. Estamos aqui para somar e auxiliar no planejamento e elaboração do termo de cooperação e assim promover a efetivação da proposta de antecipação das entrevistas com os menores vítimas de violência sexual para que essas crianças não enfrentem a revitimização e sofram ainda mais”, ponderou Sâmia Farias.
Lei nº 13.431/2017 – regulamenta a forma como crianças e adolescentes devem ser ouvidos em audiência, acerca da situação de violência sofrida, seja ela física, psicológica, sexual ou institucional, na condição de vítima ou testemunha.
O Depoimento Especial é um procedimento mais humanizado, feito em uma sala reservada, acolhedora, com a presença apenas da criança ou do adolescente e do entrevistador forense (profissional capacitado para este fim), que atualmente é transmitido em tempo real para a sala de audiências e é gravado, evitando assim que a criança ou adolescente seja ouvido mais de uma vez.