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Mês do Júri: atuação da Defensoria garante soltura de homem que passou três anos preso sem provas do crime do qual era acusado

Mês do Júri: atuação da Defensoria garante soltura de homem que passou três anos preso sem provas do crime do qual era acusado

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A atuação da Defensoria Pública do Ceará (DPCE) em um Tribunal do Júri ocorrido em Aquiraz, município da Região Metropolitana de Fortaleza, provou a inocência de um rapaz preso há três anos sem que se tivessem provas da relação dele com o crime do qual era acusado. Ele foi solto e já está empregado, retomando a normalidade da vida aos poucos.

A prisão aconteceu em 2020. À época, o jovem tinha 21 anos e foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por tentativa de homicídio triplamente qualificado. Conforme os autos, a investida contra as três vítimas teria acontecido por arma de fogo. “Mas nenhuma arma foi encontrada com ele. As falhas eram gritantes em todo o processo”, sintetiza a defensora Ivana Dias, que atuou no caso.

O inquérito policial aponta que munições teriam sido encontradas com o rapaz. Contudo, de acordo com laudo de apreensão, somente uma estava deflagrada. “Isso já desmonta a tese de que ele teria atentado contra três pessoas. Como ele não tinha arma e nenhuma dessas pessoas também estava ferida, era um crime impossível de ter acontecido”, acrescenta Ivana Dias.

Além disso, nenhuma testemunha confirmou as acusações e nenhuma suposta vítima reforçou nem a versão de que o acusado teria efetuado disparos nem sequer portava alguma arma. Ou seja, complementa a defensora: “ele foi acusado sem prova e sem indícios de autoria, o que ficou claro para os jurados, que o absolveram de todas as acusações.”

Ela analisa que, mesmo diante da falta de provas, diversos pedidos de relaxamento de prisão da Defensoria foram indeferidos sob o argumento da manutenção da ordem pública. E nem mesmo dois habeas corpus impetrados recentemente pontuando a ausência de materialidade das provas tiveram êxito. Houve ainda a incorporação ao processo de Laudo de Eficiência Balística de duas armas apreendidas para outro inquérito policial e que estavam em poder de duas pessoas que morreram em razão de suposto confronto com as mesmas vítimas do processo do jovem acusado.

Tudo isso, para ela, configura uma “prisão preventiva com caráter de pena e não de cautela”. “O que houve foi uma presunção de culpabilidade em detrimento da presunção de inocência. No ordenamento jurídico, os institutos do processo penal, que foram historicamente conquistados a duras penas, continuam sendo desvirtuados em detrimento dos direitos e das garantias previstos nas disposições constitucionais, legais jurisprudenciais e internacionais. Esse julgamento foi um dos que eu mais ansiava por justiça nos últimos tempos”, comemora Ivana Dias, que fez seu último ato na comarca de Aquiraz com este Tribunal do Júri.

Agora, com o rapaz em liberdade e inocentado, a família planeja ingressar com ação judicial contra o Estado. “Na hora da prisão, ele sofreu violência. Mas, para além disso, ele ficou muito abalado psicologicamente. Por isso, vamos buscar uma indenização do Estado”, relata a companheira do assistido. Ela complementa: “ele sempre tinha esperança de sair de lá. Agora, ele está trabalhando como entregador e nos finais de semana trabalha como servente.”