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ACP da Defensoria garante que município de Pacatuba cumpra a Lei de Resíduos Sólidos

ACP da Defensoria garante que município de Pacatuba cumpra a Lei de Resíduos Sólidos

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Em 2016, a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas, entrou com uma Ação Civil Pública contra o município de Pacatuba para que fosse respeitado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305 de 2010), visando a coleta seletiva do lixo e a inclusão do trabalho dos catadores de materiais recicláveis da cidade.

Somente sete anos depois do início da ACP, o processo judicial chegou ao desfecho final com acórdão da 1a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, negando o recurso de apelação da Prefeitura. O município apoiou-se na ‘teoria da imprevisão’ para justificar a indisponibilidade financeira, o qual, em caso de redução de receitas, estaria juridicamente obrigado a respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a Ação Civil Pública, ajuizada pela defensora Alexandra Rodrigues de Queiroz, à época titular no NDHAC, a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Pacatuba divulgou, em 2011, a assinatura de um contrato para a construção do Galpão de Resíduos Sólidos, com início da coleta seletiva e capacitação de uma cooperativa local, bem como trabalho de conscientização da população para a importância da coleta seletiva. Apesar da divulgação, não houve a implementação da ação pelo poder público. Segundo o documento da época, toda a coleta de lixo era realizada exclusivamente por uma empresa privada, sem coleta seletiva e que mantinha um lixão vigiado por seguranças, impedindo o acesso dos catadores.

“É obrigação do município a previsão constitucional para efetivação dos direitos individuais e sociais do cidadão, enfatizando a previsão legal para implementação da coleta e inviabilidade da ‘reserva do possível’ frente a direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição Federal, devendo ser mantida a sentença”, pontuou o relatório do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância, obrigando o município de Pacatuba a implementar o serviço de coleta seletiva de resíduos sólidos, com aproveitamento do pessoal cadastrado em associação própria e construção de galpão para permitir melhor triagem e reciclagem do material coletado. A decisão foi do dia 29 de maio deste ano.

“A coleta estava sendo realizada de modo clandestino, sem nenhum equipamento de proteção, em local inapropriado e sem maquinário adequado. Essa informalidade propicia, inclusive, o aumento do trabalho infantil, pois as crianças passam a ter maior contato em casa com o material coletado, prejudicando a infância e os estudos. Com essa decisão do Tribunal de Justiça, a Prefeitura precisa adequar toda essa situação”, pontua a defensora pública do Segundo Grau Ana Cristina Teixeira Barreto, que atuou na defesa do coletivo.

O que diz a lei – A Lei 12.305 de 2010, denominada de Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, concedeu prazo até 2012 para os municípios apresentarem seus planos de gestão integrada de resíduos sólidos e até 2014 para o encerramento dos lixões, fazer a implantação da coleta seletiva e destinar apenas rejeitos aos aterros sanitários.

Em 2015, o Senado aprovou a prorrogação do prazo até 2021, de acordo com o tamanho do município. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), estima que 1.700 cidades sequer concluíram seus planos de resíduos sólidos, etapa necessária para consolidar a nova legislação.