
Homem com leucemia em estado grave consegue na Justiça recursos para adquirir medicação negada por plano de saúde
C.H.G. tem 48 anos e, desde 2018, vem em uma luta constante contra uma doença cruel e silenciosa. Diagnosticado com Leucemia Linfocítica Crônica, precisou recorrer à Defensoria Pública do Estado do Ceará depois que o plano de saúde não forneceu a medicação necessária para a continuidade do tratamento. A doença acomete o organismo pois os linfócitos, por conta de um erro genético, passam a se desenvolver de forma descontrolada e param de realizar suas funções.
“O meu médico pediu o fornecimento de um medicamento chamado acalabrutinibe, sob risco de piora do meu quadro clínico. O meu transplante só será viabilizado quando eu começar com a medicação e controlar o avanço da doença. Já passei por todos os tratamentos, a doença está ativa novamente, de forma muito cruel. A nossa esperança é a compra dessa medicação”, relata o paciente.
Mesmo com este doloroso diagnóstico, o Hap Vida, reiteradas vezes, negou o fornecimento da medicação, cujo custo pode chegar a cifra de R$ 500 mil reais. “O juiz deu logo a liminar de urgência para que a medicação fosse fornecida, mas o plano não cumpriu. E por três vezes o juiz majorou a multa, mas o plano insistia no descumprimento, foi quando percebemos que, por se tratar de uma medicação cara, sairia mais barato para o plano de saúde pagar a multa determinada pelo Poder Judiciário a fornecer a medicação. Sendo assim, pedimos o bloqueio das verbas do plano de saúde para que a família pudesse ter acesso ao valor e adquirir a medicação”, explica Alexandra Rodrigues de Queiroz, titular da 31a Defensoria Cível, onde o processo tramita. A ação de saúde foi dada entrada no Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria Pública, que absorve na capital este tipo de violação.
Mesmo com o pedido, o magistrado indeferiu o pedido liminar de bloqueio das verbas. E a Defensoria agravou a instância superior. O agravo de instrumento foi deferido pelo desembargador José Ricardo Vidal Patrício. “Agora, o valor vai para uma conta judicial, vamos informar nos autos a conta do paciente para que a verba seja destinada para tal fim. Vemos essa decisão com grande felicidade. O descumprimento de decisão judicial pelo plano de saúde, consistente em não fornecer a medicação, além de consistir em uma afronta ao próprio Poder Judiciário, induz à sociedade ao descrédito desse Poder, incentivando que tal conduta seja rotineira. É uma medicação de uso contínuo e que certamente vai auxiliar o paciente”, complementa Alexandra.
“Isso foi como renovar as esperanças para a minha cura e para uma vida nova. Aqui em casa choramos muito de felicidade. Comemorando muito. Todo mundo muito feliz. Quero dizer que todas as pessoas que me atenderam na Defensoria foram muito eficientes, responderam todas as minhas dúvidas, me deram retorno de forma muito competente. Agora, é realmente esperar a concretização dessa compra”, esperança o paciente.