
Lei Estadual exige a assinatura física para pessoas idosas em contratos de empréstimos
TEXTO: DÉBORAH DUARTE
ILUSTRAÇÃO: VALDIR MARTE
Nesta quarta-feira (20.12), o governador do Ceará, Elmano de Freitas, sancionou a lei que proíbe a oferta e contrato, por ligação telefônica, de empréstimos de qualquer natureza, direcionada a aposentados e pensionistas no Ceará. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), busca evitar práticas abusivas de instituições bancárias e golpes de organizações criminosas. A iniciativa foi bastante apoiada e endossada pela Defensoria.
Na prática, a lei proíbe instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade de realizar, qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou outra ação por meio telefônico, referentes a celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas.
Demandas como fraudes em empréstimos e cartões consignados lideram os atendimentos do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE). E preocupam a quantidade de público idoso envolvidos neles. Mais de 70% das queixas que chegam ao órgão são relacionadas a contratos de empréstimos que envolvem idosos.
No primeiro semestre de 2023, de 1º de janeiro e 30 de junho, o Nudecon registrou 7.358 procedimentos. Lideram as ocorrências: os casos de fraude em contratos de empréstimos, com 762 demandas (ou 10% do total para o semestre), e as reclamações de cartão de crédito consignado, com 311 situações (ou 4,2% do total para o semestre).
“A proibição das chamadas telefônicas oferecendo crédito aos idosos, por exemplo, pode reduzir significativamente essa demanda. A vulnerabilidade dos idosos os torna mais propensos a dizer ‘sim’ sem pensar muito, o idoso ainda terá a possibilidade de fazer seu empréstimo e usar seu crédito, mas terá tempo para refletir, esse pequeno detalhe pode significar paz para muitas famílias”, destaca a defensora Amélia Soares, titular do Nudecon.
A defensora pública Silvana Matos Feitosa, titular de um dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que também recebe demandas dessa natureza, destaca a importância da lei . “A lei não impede que sejam celebrados os contratos de empréstimos e créditos pessoais nas aposentadorias e pensões, mas assegura à pessoa idosa o direito de não ser assediada a fazer contratos via telefone, apenas através de gravações. A lei atualmente prevê que os contratos devem ser firmados de forma presencial, de maneira escrita e com apresentação de um documento de identidade. Os contratos podem ser firmados à distância, por meio de e-mail ou com os correios, mas o contrato físico tem que ser enviado para que o idoso assine e a instituição financeira tem que ter à disposição um canal de retorno para receber esse contrato assinado”, pontua Silvana.
A norma determina que os contratos de empréstimo de qualquer natureza, celebrados com beneficiários aposentados e pensionistas, deverão, necessariamente, ser celebrados mediante assinatura de instrumento escrito, devendo o interessado apresentar presencialmente o documento de identidade. Em caso de celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial, a contratada fica obrigada a enviar as cláusulas do contrato por e-mail, por via postal ou por outro meio físico que possibilite o devido recebimento e a plena ciência por parte do interessado.
Como o pagamento do empréstimo consignado é descontado diretamente do benefício, da conta ou da folha de pagamento, o idoso que sofrer algum golpe ou perceber irregularidades nos descontos em folha deve procurar a Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, em Fortaleza, ou nas sedes localizadas no interior do Estado para os procedimentos judiciais ou extrajudiciais adequados naquele caso.
SERVIÇO
NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ENDEREÇO: rua Júlio Lima, nº 770, no bairro Cidades dos Funcionários, em Fortaleza
TELEFONE: (85) 9.9409.3023
JUIZADOS ESPECIAIS EM FORTALEZA
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