
STF acata pedido da Defensoria pela absolvição de homem condenado pelo furto de cuecas
Em julgamento do HC 246.237/CE, no Supremo Tribunal Federal, a Defensoria Pública do Estado do Ceará conseguiu a absolvição de um assistido condenado pelo furto de um pacote de cuecas avaliado em menos de R$ 60,00 (sessenta reais).
O STF, por meio de decisão monocrática do ministro relator Dias Toffoli, concedeu habeas corpus reconhecendo a insignificância da conduta e, acolhendo o pleito apresentado pela Defensoria, entendeu “admitir condenação nos termos em que implementada pelas instâncias ordinárias revela-se desproporcional e não harmonizada com o Direito Penal do fato, tampouco com a jurisprudência atual desta Corte Superior”. Assim, absolveu de furto (art. 155, do Código Penal).
Segundo a decisão: “o Supremo Tribunal Federal tem admitido o princípio da insignificância – ainda que configurada hipótese de reincidência e/ou a reiteração delitiva – em situações nas quais fique evidenciado que a ação supostamente delituosa, embora formalmente típica, revela, em razão de sua mínima lesividade, ausência de dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima, ensejando o reconhecimento da atipicidade material da conduta, pela ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, independente da reincidência do paciente”.
Essa ação é importante porque ela conta sobre o percurso na defesa criminal, onde a Defensoria trabalha em todas as instâncias, em rede e envolvendo diversos a atuação de diversos defensores e defensoras. “A Defensoria é uma instituição pública que presta um atendimento completo para o indivíduo ali representado. Se ele não conseguiu o direito dele, por qualquer motivação, em primeira instância, ainda resta o Segundo Grau e Tribunais Superiores para ele reaver seu direito. É um trabalho incansável, que se articula em redes e de forma estratégica”, pontua o defensor público de segundo grau, com atuação nos Tribunais Superiores, Leonardo Moura.
Desde 2017, a Defensoria do Ceará consolidou sua atuação em Brasília com a inauguração de um escritório específico, em parceria com a Defensoria de São Paulo. Ao longo desses anos, a presença da Defensoria Pública foi importante para avanços políticos e institucionais em pautas nacionais e nos julgamentos feitos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Percurso da ação – Desde o início desta ação, a Defensoria Pública sustentava o princípio da bagatela, também conhecido como insignificância, que classifica as condutas com lesão mínimas ou inexpressivas. “O princípio da insignificância vem fundamentar a descaracterização de crime em ações insignificantes, que não merecem ser trabalhadas de forma punitiva, porque a punição é desproporcional à lesão causada. É muito mais uma questão social do que jurídica”, explica.
Assim, a primeira defesa do réu foi feita pela defensora Eduarda Paz. O assistido foi condenado em 1ª instância, quando o juízo afastou a aplicação do princípio da insignificância sob o fundamento de que o réu é reincidente (reiteração delitiva). A Defensoria, por intermédio da defensora Ana Paula Asfor, interpôs recurso de apelação no Tribunal de Justiça, que manteve a condenação pelo crime de furto.
O Agravo em Recurso Especial (AREsp) foi interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e teve atuação das defensoras Beatriz Fonteles e Vanda Lúcia Veloso. Ainda assim não foi reconhecido. O defensor público com atuação nos Tribunais Superiores, Leonardo Moura, apresentou agravo regimental, demonstrando que o recurso deveria ser conhecido porque, no mérito, estava a aplicação do princípio da insignificância. A Sexta Turma do STJ negou provimento afastando a bagatela em razão da reincidência do réu.
O defensor público impetrou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. O percurso deste processo conta sobre a atuação em rede da Defensoria, que significa a condução de um processo desde o seu início, na audiência de custódia, até a instâncias superiores. “A Defensoria legitima um conjunto de esforços em um coletivo que reúne a força de trabalho de competentes defensores, em todas as instâncias de jurisdição”, finaliza