Defensoria alerta sobre direitos, deveres e garantias numa ação de alimentos ou na chamada pensão alimentícia
TEXTO: TARSILA SAUNDERS, ESTAGIÁRIA DE JORNALISMO SOB SUPERVISÃO
ILUSTRAÇÃO: DIOGO BRAGA
Comumente nos referimos a “alimento” quando queremos dizer “comida”. Mas no Direito, dentro dos termos jurídicos, uma ação de ‘alimentos’ têm caráter mais amplo porque ela abrange todos os recursos necessários à manutenção da vida, seja o sustento (comida e bebida), assistência médica, educação, lazer, vestuário, habitação, entre outros, devidos a quem não pode prover a si mesmo. Popularmente, as pessoas chamam também essa ação de pagamento da ‘pensão alimentícia’.
A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) atua para garantir que quem tem direito a pensão alimentícia possa recebê-la, desde que esteja sem condições socioeconômicas, e que os responsáveis pelo pagamento cumpram suas obrigações legais. A instituição ajuda tanto no pedido inicial de alimentos, quanto na cobrança de valores atrasados, chamada ação de execução de alimentos ou na revisão de valores, chamada ação revisional de alimentos.
Foi por meio da atuação da Defensoria que uma assistida, mãe solo de um menino de cinco anos conseguiu que a pensão alimentícia do filho fosse regularizada. O pai da criança havia deixado de contribuir financeiramente há mais de um ano, o que impactou diretamente o orçamento familiar. “Eu tentei resolver amigavelmente, mas ele sempre adiava e dizia que não tinha condições de pagar. Quando procurei a Defensoria, informada por uma amiga que me disse que regularizou o processo de pensão também pela Defensoria, me explicaram todo o processo e deram entrada na ação de cobrança deste atrasado. Hoje, ele paga corretamente, porque sabe que, se não cumprir, pode sofrer punições”, relata.
A defensora pública Ana Raisa Farias, titular das Defensorias dos Juizados Especiais, explica que a obrigação visa suprir as necessidades do alimentado. “Ela deve cobrir alimentação, moradia, educação, saúde e outros aspectos essenciais para a qualidade de vida da criança ou adolescente. O objetivo da legislação é garantir que os indivíduos não fiquem desamparados”, esclarece.
Quem tem direito à ação de alimentos
Uma ação de alimentos pode ser movida por quem tem direito a receber a pensão (como um filho menor, representado pelo responsável legal) contra quem tem o dever de pagar (geralmente, um dos pais). A lei determina ainda que parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir pensão alimentícia uns aos outros, caso precisem viver de forma digna, desde que fique comprovada a situação para a subsistência, até que a outra pessoa não precise mais desse suporte.
Direito a Alimentos Obrigação Alimentar
Pais pagam aos filhos Alimentos pagos para parentes/cônjuges/companheiros
Decorre do poder familiar Decorre da solidariedade familiar ou do dever de mútua assistência
A ação de alimentos deve ser fundamentada na necessidade de quem pede e na capacidade de quem pode pagar, observando o princípio da solidariedade familiar. “A obrigação de prover alimentos vem da solidariedade que une todos membros de uma família e é pautada sempre no binômio necessidade x possibilidade. Assim, são devidos alimentos para quem está precisando (princípio da necessidade) e que não pode prover a si mesmo, e são ofertados por quem tem recursos (princípio da possibilidade)”, como explica a defensora pública de segundo grau, Roberta Quaranta.
Ela explica, no entanto, que o ‘direito aos alimentos’ já diz respeito a uma imposição e deve ser realizado. “Em decorrência do poder familiar (pátrio-poder), falamos do dever de sustento, que é característico dos pais aos seus filhos”, explica.
Já a obrigação alimentar, decorrente do princípio da solidariedade familiar, é usada como um mecanismo na função de auxiliar as pessoas com necessidades, como pais idosos, por exemplo, desde que comprovem não ter condições de se manter sozinhos. “Muitas pessoas desconhecem, mas a legislação permite que filhos sejam obrigados a pagar pensão aos pais, caso fique comprovada a necessidade do idoso e a capacidade financeira de quem deve prestar o suporte”, complementa Ana Raisa.
Fixação dos valores – Diferentemente do que alguns pensam, a obrigação alimentar não recai necessariamente sobre uma porcentagem fixa do salário mínimo. Importante: não existe valor fixo.
O cálculo da pensão leva em conta a necessidade de quem pede e a possibilidade financeira de quem deve pagar. Assim, um juiz – que é quem avalia os casos de litígio, ou seja, não há acordo entre as partes – leva em consideração as despesas apresentadas, que devem constar no processo com a planilha e devidos comprovantes de mensalidade escolar, plano de saúde, alimentação, vestuário, moradia, etc, bem como olhará a capacidade de quem poderá pagar. Só assim procede o cálculo do montante adequado para aquela pessoa.
Ainda no começo da ação de alimentos, o juiz pode fixar um valor provisório, garantindo que a pessoa necessitada receba um auxílio enquanto a decisão final não é tomada.
A maioria dos casos tramitam nas Varas de Família, onde há defensores públicos, tanto na capital e do interior, que orientam e participam dos atos dos processos. Há ainda como fixá-los por meio de acordos extrajudiciais também, mas estes devem ser homologados em caso de filhos menores de idade ou com alguma incapacidade .
Dito isso, é importante que se diga: quem é responsável por pagar pensão aos filhos ou pais ou cônjuges, não pode simplesmente deixar de pagar. Caso a circunstância financeira de quem paga ou de quem recebe mude, é preciso entrar com uma nova ação chamada revisional de alimentos e no caso de extinção, exoneração de alimentos. “Se o responsável pela pensão passa por dificuldades financeiras legítimas, como desemprego ou problemas de saúde, ele pode solicitar uma revisão do valor. O que não pode acontecer é simplesmente deixar de pagar sem buscar uma solução legal”, explica a defensora Ana Raisa Cambraia.
Como Solicitar
Para dar entrada no pedido de pensão, é necessário apresentar documentos como identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento do beneficiário, além de comprovantes de renda e despesas.
A atuação da Defensoria tem sido essencial para diferentes famílias que encontram na instituição a orientação e o apoio necessários para garantir direitos básicos. A assistida destacou ainda a importância do serviço. “Se eu não tivesse procurado a Defensoria, talvez meu filho ainda estivesse sem a pensão e tendo que me prejudicar ainda mais financeiramente para dar conta. Eles me ajudaram a entender meus direitos e fizeram todo o processo sem custos. Foi uma salvação”, pontua aliviada.
Características importantes:
Personalíssimo: O direito de receber alimentos pertence exclusivamente à pessoa que precisa deles.
Irrepetível: Se a Justiça cancelar a obrigação de pagar alimentos, os valores que já foram pagos não precisam ser devolvidos.
Incompensável: Alimentos não podem ser usados para compensar outras dívidas. Exemplo: se um filho deve dinheiro ao pai, ele não pode “descontar” da pensão.
Intransacionável: Não se pode fazer um acordo para simplesmente deixar de pagar os alimentos. A obrigação de pagar continua existindo até que cesse a necessidade do alimentado ou a justiça revogue
Incessível: O direito de receber alimentos não pode ser transferido para outra pessoa
Atualizável: O valor da pensão deve ser sempre atualizado ao longo do tempo
SERVIÇO
NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PETIÇÃO INICIAL – NAPI
Endereço: Av. Pinto Bandeira, 1111 – Eng. Luciano Cavalcante, 60811-170
Celular: (85) 98895-5513
E-mail: napi@defensoria.ce.def.br
NÚCLEO DESCENTRALIZADO DO MUCURIPE
Endereço: Av. Vicente de Castro, 5740 – Cais do Porto
Telefone:(85) 3101.1079 – 8h às 12h e das 13h às 17h
Celular: (85) 98902-3847 – 8h às 12h
Celular: (85) 98982-6572 – 13h às 17h
E-mail: nucleomucuripe@defensoria.ce.def.br
NÚCLEO DESCENTRALIZADO JOÃO XXIII
Endereço: R. Araguaiana, 78 – Bonsucesso, 60520-500
Celular: (85) 98889-2140 / (85) 98889-0856
E-mail: nucleojoao23@defensoria.ce.def.br
NÚCLEO DESCENTRALIZADO DO BOM JARDIM
Av. Gen. Osório de Paiva, nº 5623 – Canindezinho (Sede do Centro de Defesa da Vida Hebert de Sousa) – 13h às 17h
Telefone:(85) 3194-5081 (ligação) – 8h às 12h
Celular: (85) 98976-5059 – 8h às 12h
E-mail: nucleo.bom jardim@defensoria.ce.def.br
Podem ser acionados ainda os Núcleos de Prática Jurídica, de Soluções Extrajudiciais e a Defensoria no Interior: https://www.defensoria.ce.def.br/contatos-defensoria/

