Herança e inventário: Defensoria alerta sobre quem tem acesso a direito e explica a divisão de bens
TEXTO: TARSILA SAUNDERS, ESTAGIÁRIA DE JORNALISMO SOB SUPERVISAO
ILUSTRAÇÃO: DIOGO BRAGA
Brigas por herança são um tema recorrente nas novelas brasileiras. Em Avenida Brasil, por exemplo, a disputa pelo patrimônio da família do jogador Tufão desencadeia uma série de reviravoltas, traições e conflitos entre os personagens. Fora da ficção, a divisão de bens também pode gerar confusão e desgaste — especialmente quando não se conhece bem os direitos legais envolvidos.
Quando uma pessoa falece, inicia-se um processo legal chamado sucessão, no qual o patrimônio — composto por bens, direitos e também dívidas — é transferido aos seus herdeiros. Para que essa partilha ocorra de forma segura, justa e de forma legal, é necessário realizar um procedimento chamado inventário.
Essa é uma demanda contínua na Defensoria Pública do Ceará (DPCE). Um homem, motorista de aplicativo, procurou a Defensoria após o falecimento de seu pai, advogado, que já estava doente há algum tempo. Quando o pai faleceu no final do ano passado, os irmãos começaram a dividir os bens e o dinheiro de forma desigual, sem o seu consentimento. “Eu sabia que o que eles estavam fazendo era errado, porque eu também sou tão filho quanto eles, né? E não estavam me incluindo na divisão das coisas. Então, minha esposa me falou que eu tinha que reunir essas provas do que estavam fazendo comigo e procurar atendimento na Defensoria, porque lá eles iam fazer com que eu tivesse todos os meus direitos garantidos”, explica.
Foi aí que o homem procurou a Defensoria. “Fui muito bem atendido, e eu achava que tinha direito só a dinheiro, mas fiquei sabendo também que tenho acesso aos imóveis. Vim achando que ia resolver só uma coisa e acabei facilitando minha vida”, explica.
Diante de situações como essa, o defensor público Carlos Teodoro, supervisor da Defensoria de Sucessões, explica que o papel da Defensoria é fundamental para garantir os direitos dos herdeiros: “O óbito é um momento delicado e, além da carga emocional, os herdeiros enfrentam a necessidade de resolver pendências como dívidas e a partilha de bens. É aí que a atuação da Defensoria orienta sobre os passos iniciais, examina os casos, pode entrar com o processo de inventário e acompanhar sua tramitação, assegurando que os direitos dos herdeiros sejam respeitados”, pontua.
Inventário extrajudicial e judicial: qual a diferença?
Existem dois tipos de inventário: o extrajudicial e o judicial. O inventário extrajudicial é realizado em cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens, tornando o processo mais rápido e simples e, desde que, não haja herdeiros menores de idade. Já o inventário judicial ocorre no poder judiciário, ou seja, na presença de um juiz, e é necessário quando há litígios, discordância entre os herdeiros ou quando não há consenso sobre a partilha dos bens.
Existe também o recurso do alvará judicial, que é utilizado quando não há bens, imóveis envolvidos no processo. O alvará é mais simples e serve, por exemplo, para a liberação de valores em contas bancárias, sem a necessidade de inventário completo.
O inventário deve ser aberto em até sessenta dias após o falecimento. Se esse prazo não for cumprido, há incidência de multa sobre o imposto devido, o imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A multa pode chegar a 20% do valor do tributo, dependendo do tempo de atraso.
O supervisor das Defensorias de Sucessões destaca que a maneira como esse processo é conduzido por parte dos envolvidos pode impactar diretamente a convivência familiar após a partilha dos bens. “O inventário é esse meio legal, esse elo para garantir que os bens sejam divididos de forma justa entre os herdeiros. Quando bem conduzido, ele ajuda a evitar conflitos e facilita a resolução de questões patrimoniais, proporcionando uma partilha mais tranquila e de acordo com a lei”, pontua Teodoro.
Daniel Leão, defensor público e supervisor do Núcleo do Idoso, observa que a demanda por ações de inventário tem aumentado, juntamente com outros casos no Núcleo, como usucapião e regularização de registros civis. “Temos visto um crescimento nos processos de inventário com uma variedade de casos, especialmente aqueles que envolvem imóveis irregulares ou disputas entre herdeiros sobre a divisão dos bens. A Defensoria desempenha um papel fundamental ao esclarecer essas questões, ajudando as pessoas a entenderem suas opções e a tomar decisões informadas sobre o futuro de seus bens,” afirma.
Ele também destaca que muitas pessoas ainda desconhecem o conceito de planejamento sucessório, o que torna a orientação jurídica ainda mais fundamental para que sejam evitadas injustiças e compartilhamentos de bens de forma desregulares. “Essa falta de informação dificulta a compreensão do processo de inventário. A Defensoria tem um papel essencial em esclarecer esses conceitos e garantir que os herdeiros compreendam seus direitos e opções legais”, explica Daniel Leão.
Para minimizar esses problemas e evitar conflitos, pode ser realizado um planejamento sucessório, que organiza a forma como os bens serão distribuídos após o falecimento. O objetivo principal é garantir que a herança seja transferida de maneira eficiente.“Esse planejamento é uma ferramenta essencial para minimizar conflitos familiares, pois permite que os herdeiros compreendam com antecedência a divisão dos bens, além de trazer mais segurança jurídica ao processo”, afirma Daniel.
Por meio do planejamento sucessório, é possível definir, de forma antecipada, quem ficará responsável por determinados bens, como imóveis, contas bancárias e até mesmo dívidas. Por meio de instrumentos legais, como testamentos, doações em vida, contratos de doação e até sociedades, o planejamento sucessório visa evitar disputas judiciais e assegurar que os desejos do falecido sejam cumpridos conforme a lei.
E em relação a dívidas, elas também passam para herdeiros?
A primeira etapa do inventário é identificar tudo o que a pessoa falecida deixou de valor, como casas, terrenos, carros, contas bancárias, investimentos e outros bens. Isso é importante para entender qual é o tamanho do patrimônio. Ao mesmo tempo, também são levantadas todas as dívidas da pessoa, como empréstimos, financiamentos, contas médicas, faturas de cartão de crédito e outras obrigações.
Depois que todos os bens e dívidas são identificados, é feita uma análise para ver se os bens deixados são suficientes para pagar tudo o que está devendo. Pode-se precisar vender os bens para quitar as dívidas.
Uma dúvida comum é: “E se a pessoa não deixou bens, quem paga as dívidas?” Nesse caso, é importante saber que as dívidas não passam para os herdeiros.
“As dívidas não são transferidas para os herdeiros com o patrimônio pessoal deles. Se o valor da herança não for suficiente para cobrir todas as dívidas, os herdeiros não têm responsabilidade sobre o saldo restante e não precisam utilizar seus próprios bens para pagar essas dívidas”, explica o defensor Carlos Teodoro, supervisor da Defensoria de Sucessões.
O que é necessário para dar entrada no inventário?
Para iniciar o processo de inventário, é fundamental reunir alguns documentos essenciais, como:
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
- Certidão de óbito;
- Certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros;
- Documentação dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias etc.);
- Declaração de anuência dos herdeiros, quando for o caso;
- Comprovação de dependência econômica (se necessário);
- Declaração de bens e herdeiros assinada por testemunhas (caso seja de forma consensual)
Vale lembrar que, a depender do caso, outros documentos podem ser solicitados pela Defensoria durante o atendimento.
SERVIÇO
NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PETIÇÃO INICIAL – NAPI
Endereço: Av. Pinto Bandeira, 1111 – Eng. Luciano Cavalcante, 60811-170
Celular: (85) 98895-5513
E-mail: napi@defensoria.ce.def.br
NÚCLEO DESCENTRALIZADO DO MUCURIPE
Endereço: Av. Vicente de Castro, 5740 – Cais do Porto
Telefone:(85) 3101.1079 – 8h às 12h e das 13h às 17h
Celular: (85) 98902-3847 – 8h às 12h
Celular: (85) 98982-6572 – 13h às 17h
E-mail: nucleomucuripe@defensoria.ce.def.br
NÚCLEO DESCENTRALIZADO JOÃO XXIII
Endereço: R. Araguaiana, 78 – Bonsucesso, 60520-500
Celular: (85) 98889-2140 / (85) 98889-0856
E-mail: nucleojoao23@defensoria.ce.def.br
NÚCLEO DESCENTRALIZADO DO BOM JARDIM
Av. Gen. Osório de Paiva, nº 5623 – Canindezinho (Sede do Centro de Defesa da Vida Hebert de Sousa) – 13h às 17h
Telefone:(85) 3194-5081 (ligação) – 8h às 12h
Celular: (85) 98976-5059 – 8h às 12h
E-mail: nucleo.bom jardim@defensoria.ce.def.br

