Caso Mizael: Após pedido da Defensoria, Justiça decide levar a júri dois policiais acusados da morte de adolescente
Texto: Bruno de Castro
Ilustração: Valdir Marte
Atendendo a pedido da Defensoria Pública do Ceará (DPCE), a Justiça decidiu levar a julgamento dois dos três PMs acusados do assassinato de Mizael Fernandes Silva Lima. À época com apenas 13 anos, o adolescente foi morto em 1º de julho de 2020. O caso aconteceu durante operação policial do Comando Tático Rural (Cotar) em Chorozinho, a 70 quilômetros de Fortaleza.
O policial apontado como autor do tiro de fuzil que tirou a vida do adolescente vai responder por “homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima” e fraude processual, enquanto outro policial deverá ser julgado por alterar a cena do crime (fraude processual). Um terceiro policial envolvido, inicialmente apontado como envolvido no crime, não será levado a júri, segundo a decisão da Justiça.
A decisão de julgar os dois veio após a Justiça analisar os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Ceará e pela Defensoria. Em fevereiro deste ano, o MPCE havia pedido a absolvição do policial. O órgão classificou o tiro do PM como um ato de legítima defesa, pois ele teria sido “atacado por um indivíduo armado em um local escuro”. Além disso, o MPCE solicitou que, por falta de provas, os demais sequer fossem a júri.
Atuando como assistente de acusação, a Defensoria, por sua vez, sustentou o envolvimento direto da Polícia na morte do adolescente, expondo laudos e depoimentos sobre o assassinado ter acontecido enquanto Mizael dormia na casa de uma tia. Argumentou ainda que houve manipulação de indícios na operação para não serem incriminados.
CINCO ANOS DO CRIME
Às vésperas de o caso completar cinco anos sem um desfecho, a decisão da Justiça ganha importância por dois motivos: acatar integralmente a tese da Defensoria Pública e isso resultar na pronúncia de dois dos militares apontados os responsáveis pela morte de Mizael.
A pronúncia acontece depois da coleta de provas e escuta de testemunhas, quando o(a) juiz(a) é convencido(a) de que: 1) o crime foi cometido com intenção ou quando o autor, ao praticá-lo, assumiu o risco de causar aquela morte; e 2) há fortes indícios de a pessoa acusada ser de fato a autora do homicídio. Ainda não há data para a realização do(s) júri(s) e é possível à defesa apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre essa decisão da juíza Ana Célia Pinho Carneiro, de Chorozinho.
A DPCE atua no caso Mizael por intermédio da Rede Acolhe, programa que desde 2017 atende sobreviventes de atos de violência e familiares dessas vítimas. A equipe de defensores que atua no programa acompanhando a mãe da vítima considera “a decisão uma vitória muito grande, porque falar em legítima defesa é criminalizar a vítima. É outra forma de matar esse adolescente”.
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