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Justiça restabelece direito de visita a mulher absolvida no Ceará, após atuação do NUAPP

Justiça restabelece direito de visita a mulher absolvida no Ceará, após atuação do NUAPP

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará obteve uma vitória importante para A.F., mãe de uma bebê de três meses que ainda não conheceu o pai, atualmente custodiado no sistema penitenciário cearense. A decisão, proferida pelo Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria dos Presídios, determinou que, já absolvida, a mulher deveria ter o direito de visita restabelecido pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A atuação da Defensoria foi decisiva para reverter a violação.

A sentença considerou que a suspensão permanente das visitas, fundamentada em um inquérito arquivado por atipicidade, afrontava princípios constitucionais como a presunção de inocência e a intranscendência da pena. O defensor público Jorge Bheron Rocha, do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (NUAPP), ressaltou a importância da convivência familiar para o processo de ressocialização, em consonância com as Regras de Mandela e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1.274) e o art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que diz que é direito da pessoa presa ser assistida pela família.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que não havia qualquer impedimento judicial para a retomada das visitas e determinou sua imediata liberação, “cabendo à Secretaria da Administração Penitenciária a adoção das providências administrativas necessárias à regularização do cadastro da visitante, conforme seus protocolos internos”.

A assistida foi impedida de visitar o companheiro mesmo sendo a única familiar a manter o vínculo afetivo. “Não houve processo administrativo, não houve contraditório, não houve ampla defesa. A SAP decidiu, sem base legal, que a assistida não poderia mais visitar seu companheiro, mesmo após a Justiça absolvê-la”, explicou o defensor. “O reconhecimento e a efetivação desses direitos são parte essencial da missão constitucional da Defensoria Pública”.