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Vai viajar com crianças ou adolescentes nas férias? Fique atento às regras de autorização

Vai viajar com crianças ou adolescentes nas férias? Fique atento às regras de autorização

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Nas férias escolares, crianças e adolescentes ficam entusiasmados com a ideia de viajar, conhecer novos lugares ou retornar a locais que tanto gostam. Para que não haja problemas, é necessário estar atento às autorizações necessárias para que crianças e adolescentes possam viajar legalmente. 

A Defensoria Pública do Estado do Ceará ajuda a identificar os casos que necessitam de algum documento por parte dos genitores, atuando quando tem a necessidade de judicializar procedimentos necessários para autorização de viagens nacionais e internacionais.

Todas as crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização caso precisem desacompanhados ou acompanhados por terceiros sem vínculo familiar direto. Entretanto, há exceções. Em viagens pelo Brasil, na qual esteja viajando com um dos genitores ou responsáveis legais, não se faz necessária autorização. Basta que ambos carreguem documentos oficiais com foto que comprovem parentesco. Da mesma forma, não é necessário apresentar autorização para que crianças (menores de 12 anos) e adolescente (a partir de 12 e menor que 16 anos) viajem com parentes de até 3° grau – que são os tios, irmãos maiores ou avós – de ambos os lados, contanto que carreguem documentos oficiais que comprovem o grau de parentesco. 

Para viagens internacionais, a exigência se estende até os 18 anos. Quando a viagem for realizada apenas com um dos genitores, com terceiros ou desacompanhados, se faz necessário uma autorização escrita com firma reconhecida em cartório ou preenchimento da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento CG nº 38/21, e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil. 

Quando um dos responsáveis não acompanhar ou não estiver de acordo com a viagem, o parente precisa dar entrada na Defensoria a fim de judicializar para obter autorização. Noêmia Landim, defensora e supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e Juventude (NADIJ), pontuou sobre a importância de os responsáveis terem os documentos necessários para viagens, como indica a justiça. “Essa exigência tem o objetivo de proteger a criança e adolescente de possíveis situações de risco, como sequestros ou deslocamentos não autorizados”.

Em casos de viagens internacionais existe ainda a possibilidade de os pais dos menores de 18 anos autorizarem viajar sem acompanhante já inclusa na emissão do passaporte junto da Polícia Federal a partir dos 12 anos. 

Viagens Nacionais – até 16 anos

Crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização quando forem viajar:

– Sozinhos
– Com terceiros sem vínculo familiar
– Com apenas um dos pais em algumas situações específicas*

 

Não é necessária autorização nos seguintes casos:

– Quando a criança ou adolescente viaja com ambos os pais ou com um dos pais, desde que comprovado o parentesco com documentos oficiais
– Quando viaja com parentes até o 3º grau (avós, tios, irmãos maiores de idade), também mediante comprovação documental

 

Viagens Internacionais – até 18 anos

Menores de 18 anos precisam de autorização expressa de ambos os responsáveis legais quando forem:

– Viajar desacompanhados
– Viajar com apenas um dos genitores
– Viajar com terceiros

Essa autorização deve ter firma reconhecida em cartório.
Se um dos responsáveis não estiver de acordo ou for ausente, é possível buscar autorização judicial com apoio da Defensoria.

Autorização no passaporte

Para viagens internacionais, é possível incluir no passaporte autorização prévia para que o menor viaje desacompanhado ou com apenas um dos pais.  Esse pedido é feito no momento da emissão junto à Polícia Federal e é válido enquanto o passaporte estiver ativo.

 

Precisa de ajuda para emitir uma autorização ou entrar com pedido judicial?

Procure a Defensoria Pública do Ceará.
Leve os seguintes documentos:

– Certidão de nascimento da criança ou adolescente
– RG e CPF dos responsáveis legais
– Comprovante de endereço
– Documentos dos pais ou responsáveis ausentes
– Passagens e dados da viagem (quando disponíveis)