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Defensoria comprova inocência de homem após irmão usar seus documentos em crime

Defensoria comprova inocência de homem após irmão usar seus documentos em crime

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Texto: Samantha Kelly, estagiária de jornalismo sob supervisão
Ilustração: Diogo Braga 

A Defensoria Pública do Estado do Ceará conseguiu na Justiça garantir que um homem fosse reconhecido como inocente após ser vítima de uma identificação indevida em um processo criminal. Ele teve seus dados pessoais usados ilegalmente pelo próprio irmão, que foi preso em flagrante em outubro de 2023 e condenado pelo crime de receptação.

A vítima procurou a Defensoria após descobrir, com surpresa, que estava sendo condenado criminalmente. Ao verificar fotos e vídeos do processo, constatou que o verdadeiro culpado era o irmão. O problema veio à tona quando, ao tentar votar, ele descobriu que seu título de eleitor estava cancelado e, orientado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE), buscou a Defensoria.

Os defensores públicos Jorge Bheron Rocha e Jônatas Martins Bezerra Neto entraram com pedido de retificação da qualificação do réu, com base no artigo 259 do Código Penal. Durante o processo, a equipe da Defensoria apresentou provas, incluindo um vídeo no qual o irmão confessou espontaneamente ter usado o nome da vítima para evitar as consequências de um mandado de prisão em aberto.

Também foi comprovado, por meio de documentos civis como RG e carteira de trabalho, e registros do sistema prisional, que os dois são pessoas distintas, com CPF e datas de nascimento diferentes.

A Defensoria argumentou que a retificação não compromete a validade dos atos processuais, já que a identidade física do verdadeiro autor do crime sempre foi certa. O artigo 259 prevê que a impossibilidade de identificação do acusado com seu verdadeiro nome “não retardará a ação penal, quando certa a identidade física”.

A vítima descreveu a angústia vivida até a decisão judicial. “É muito importante para mim essa decisão que a juíza me inocentou. Agora posso andar de cabeça erguida. Quando consultava meu nome e aparecia como se eu tivesse cometido o crime, ficava angustiado. Assim que soube da decisão, liguei para minha mãe, meu pai e meus irmãos. Estamos muito felizes agora que tudo foi esclarecido, graças a Deus”, contou emocionado.

A juíza Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, acatou o pedido e determinou a retificação dos autos, substituindo o nome da vítima pelo do verdadeiro autor. A magistrada destacou que as provas apresentadas demonstraram “de forma inequívoca a identidade do apenado, conforme fotos, impressões digitais, tatuagem e a própria declaração do réu”.

O defensor público Jônatas Martins destacou que casos como esse não são raros. “Infelizmente, não é incomum que alguém se passe por outra pessoa. Já houve situações em que inocentes chegaram a cumprir pena pelo crime de terceiros. Nosso trabalho vai além da defesa técnica: é sobre assegurar a dignidade individual e coletiva”, afirmou.

Jorge Bheron, do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (Nuapp), reforçou o papel da Defensoria como instrumento de democracia e equidade. “A Defensoria existe para garantir que ninguém seja penalizado indevidamente”, reforçou.