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ECA Digital: nova legislação brasileira vem para proteger crianças e adolescentes no ambiente virtual

ECA Digital: nova legislação brasileira vem para proteger crianças e adolescentes no ambiente virtual

Publicado em
TEXTO: Bianca Felippsen
ARTE: DIOGO BRAGA

O avanço das tecnologias digitais tem transformado de forma profunda a vida em sociedade. Entre os mais impactados por essa revolução estão crianças e adolescentes, cuja presença cada vez mais intensa no espaço virtual os expõem a riscos como aliciamento, exploração e adultização, tema trazido à pauta recentemente e que “sequestra” o momento infância destes meninos e meninas.

Diante desse cenário, a Defensoria comemora a sanção da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, sancionada pelo presidente Lula na última semana e que estabelece um marco legal inovador para a proteção da infância e da adolescência no mundo online.

A norma surgiu após forte mobilização social e ganhou repercussão nacional quando um influenciador digital Felca trouxe à tona, em suas redes, o problema. O debate ganhou todas as multiplataformas: adentrou as redes sociais, as rodas familiares, ambientes escolares, ganhou espaço na imprensa e debates no parlamento. Com isso, o Congresso Nacional aprovou em regime de urgência este projeto de lei que estava na Casa desde de 2022 e já foi sancionado pelo Executivo.

A supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e da Juventude (Nadij), Noêmia Landim, reforça a relevância da lei: “O ECA Digital chega como uma ferramenta fundamental para proteger crianças e adolescentes em um território ainda pouco regulado. É preciso garantir que a infância não seja violada em nenhuma plataforma e que elas assumam sua responsabilidade nesse processo de cuidado e prevenção.”

Entre as medidas previstas, o ECA Digital exige mecanismos de verificação de idade e supervisão familiar, garantindo que contas de usuários com até 16 anos sejam obrigatoriamente vinculadas a responsáveis legais. Também obriga empresas de tecnologia a remover e comunicar imediatamente conteúdos de exploração ou abuso sexual, aliciamento e sequestro às autoridades competentes. Outro ponto de destaque é a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados, encarregada de assegurar o cumprimento das ordens judiciais de bloqueio.

Para especialistas, a lei inaugura uma nova fase de enfrentamento aos cyber crimes, adaptando o ordenamento jurídico às demandas urgentes da sociedade digital. A defensora pública Julliana Nogueira Andrade Lima, titular da Defensoria da Infância em Fortaleza, e que estuda o tema no doutoramento, destaca que a nova legislação trata de um desafio que é coletivo. “É dever do Estado, da família e da sociedade enfrentar o desafio de tornar o ambiente digital um espaço seguro e transparente”, disse. Para ela, o novo marco normativo traz avanços significativos e “o descumprimento dessas exigências poderá gerar sanções a esses serviços digitais, pois estes também devem ser responsabilizados pela proteção de direitos de crianças e adolescentes no entorno digital”.

Em sua análise, a defensora ressalta ainda os impactos sociais da nova regulação: “A potência das novas tecnologias gera um efeito ainda mais devastador nas vítimas. Com isso, podemos ver a criação de novas estratégias diante de lesões causadas por ciberdelitos contra crianças e adolescentes, a partir da adaptação desta nova realidade social ao âmbito jurídico.”

“Com a promulgação do ECA Digital, que passa a ter vigência em março de 2026, o Brasil se protege e avança na regulação das plataformas digitais, reafirmando o compromisso constitucional de garantir proteção prioritária, integral à infância e à juventude”, finaliza Landim. 

Principais mudanças do ECA Digital

– Criação de mecanismos de verificação de idade e supervisão familiar, tornando obrigatória a vinculação de contas de usuários até 16 anos a responsáveis legais.

– Obrigação das plataformas de remover e comunicar às autoridades conteúdos de exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento.

– Instituição da Agência Nacional de Proteção de Dados, responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento das ordens judiciais de bloqueio.

– Definição de sanções às empresas de tecnologia que descumprirem as novas regras.

– Reforço da responsabilidade das plataformas digitais na proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes.