Lei de Importunação Sexual completa sete anos e reforça proteção às mulheres
TEXTO: Camylla Evellyn, ESTAGIÁRIA SOB SUPERVISÃO
ILUSTRAÇÃO: Valdir Marte
Até 2018, atos como tocar, apalpar e beijar outra pessoa sem o devido consentimento eram considerados comportamentos passíveis apenas de contravenção penal perante a Justiça, resultando em punições mais brandas, como prisão simples ou multa. A título de proporcionalidade: perturbação ao sossego e jogos de azar são exemplos deste tipo de infração.
Mas isso ficou pra trás. Os direitos das mulheres avançaram e foi preciso posicionar este tipo de conduta com mais rigor. Assim, dia 24 de setembro de 2018, há exatamente sete anos, entrou em vigor a Lei de Importunação Sexual nº 13.718.
Inserido no capítulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual”, do Código Penal (artigo 215 – A), ele atribui penas que podem ir de um a cinco anos de prisão. Como agravante, a punição pode ser elevada em até dois terços, caso o autor do crime seja pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima.
Na Defensoria Pública do Estado do Ceará, crimes desta natureza são recebidos e tratados pelo Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem), que atua em Fortaleza dentro da Casa da Mulher Brasileira e em outras cidades do interior como Quixadá, Sobral, Caucaia, Maracanaú, Crato e Juazeiro do Norte. O Nudem atua na solicitação de medidas protetivas, atendimento judicial e extrajudicial, além de apoio psicossocial às vítimas.
Evidenciando a permanência deste crime, dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), indicam que, no Brasil, houve crescimento nos registros policiais de importunação sexual. Entre os anos de 2023 e 2024, foram 36.128 e 37.972 casos respectivamente, um aumento de 4,7%. Isso equivale, em média, a 104 ocorrências por dia. No Ceará, constatou-se 384 denúncias em 2024.
Para a defensora pública e supervisora do Nudem, Jeritza Braga, o primeiro passo é o reconhecimento da conduta para romper o ciclo da violência, mesmo advindos de pessoas próximas. “Qualquer ato libidinoso que acontece contra a vontade da vítima, praticado com a finalidade de satisfazer o próprio desejo sexual, se configura como importunação sexual. Também não há a necessidade da utilização de violência evidente para ser crime. Por exemplo, encostar em outra pessoa sem consentimento já se enquadra”, explica.
É importante ressaltar também que, se o ato libidinoso for exercido com relação hierárquica, geralmente em ambientes de trabalho, com a intenção de obter vantagens sexuais, é caracterizado como assédio sexual (Código Penal Art. 216 -A), com pena que pode chegar a dois anos de detenção.
Os casos subnotificados de importunação sexual também são alarmantes. Desta forma, a denúncia é algo essencial para mapear, quantificar e promover políticas públicas eficientes. “A denúncia é a primeira parte do processo de acolhimento. Muitas vezes, por medo ou por falta de confiança na justiça, as vítimas deixam de buscar ajuda. É válido informar que a palavra da vítima importa e tem relevância para que o registro seja feito”, enfatiza Jeritza Braga.
Assim, as pessoas podem procurar o Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Defensoria. Lá, as vítimas serão devidamente orientadas sobre seus direitos, encaminhadas à delegacia especializada para a formalização do Boletim de Ocorrência (BO), e serão acompanhadas por um defensor público em todas as fases do processo. A equipe multidisciplinar da instituição, composta por psicólogos e assistentes sociais, também estarão disponíveis para os atendimentos cabíveis.
Saiba a diferença:
Assédio sexual é todo comportamento de natureza sexual não solicitado, dirigido à vítima com o objetivo de constrangê-la ou criar um ambiente hostil, no contexto de uma relação de poder ou hierarquia.
Importunação sexual ocorre quando alguém pratica ato libidinoso, sem consentimento
A principal diferença entre os dois está na existência de vínculo de subordinação: enquanto o assédio pressupõe uma relação hierárquica (chefe, gerente), a importunação pode ocorrer entre pessoas sem qualquer vínculo.
SERVIÇO
Nudem Fortaleza
Tabuleiro do Norte, s/n, Couto Fernandes (dentro da Casa da Mulher Brasileira)
(85) 3108.2986 | 9.8949.9090 | 9.8650.4003 | 9.9856.6820
Nudem Caucaia
Rua 15 de Outubro, 1310, Novo Pabussu (sede da Defensoria Pública)
(85) 3194.5068 | 5069 (ligação)
Nudem Maracanaú
Shopping Feira Center – Avenida 1, número 17, Jereissati I (sede da Defensoria Pública)
(85) 3194.5067 (só ligação) | 9.9227.4861 (ligação e WhatsApp)
Nudem Sobral
Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, s/n, Cidade Geraldo Cristino (dentro da Casa da Mulher Cearense)
Nudem Quixadá
Rua Luiz Barbosa da Silva esquina com rua das Crianças, no bairro Planalto Renascer (dentro da Casa da Mulher Cearense)
Nudem Crato
Rua André Cartaxo, 370 – Centro (sede da Defensoria Pública)
(88) 3695.1750 / 3695.1751 (só ligação)
Nudem Juazeiro do Norte
Av. Padre Cícero, 4501 – São José (dentro da Casa da mulher Cearense)
(85) 98976.5941 (ligação e WhatsAp
