Viagem com crianças e adolescentes: Defensoria Pública orienta sobre autorizações e documentos
TEXTO: TARSILA SAUNDERS
ILUSTRAÇÃO: VALDIR MARTE
A palavra “viajar” tem origem no termo latino viaticum, que remete à ideia de jornada e deriva de via, caminho ou estrada. Desde os primórdios da humanidade, o deslocamento esteve associado ao povoamento de territórios e à construção de novas histórias. Nos dias atuais, porém, quando o percurso envolve crianças e adolescentes, viajar também exige atenção a regras e autorizações legais.
Essa realidade passou a fazer parte da rotina de uma assistida da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), servidora pública de 47 anos que preferiu não se identificar. Ela planejava viajar com a filha de dez anos, mas se deparou com um entrave: não mantém contato com o pai da criança há mais de dez anos e possui medida protetiva contra ele, o que inviabilizava a obtenção da autorização exigida para a viagem.
Até 2025, as viagens se limitavam a destinos dentro do Brasil e faziam parte de uma tradição mantida anualmente pela mãe e pela filha. Para 2026, as duas decidiram realizar a primeira viagem internacional. O destino escolhido foi Santiago, no Chile, onde a criança sonhava em ver neve pela primeira vez.
No entanto, este sonho quase foi interrompido quando a mãe ficou sabendo que precisaria da autorização do pai da filha, mas como não tinha contato com ele há mais de dez anos, ficou inviável pegar essa autorização.
A mãe buscou a Defensoria Pública, instituição que já conhecia desde 2015, quando procurou atendimento para dar entrada no processo de divórcio. Com a assistência jurídica, foi ajuizado o pedido de autorização judicial para a viagem, que acabou sendo concedido. “Essa viagem está sendo muito aguardada por nós. Estamos muito animadas para ver a neve pela primeira vez. Vai ser um momento importante, e conseguir essa autorização fez toda a diferença”, relata.
Todas as crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização caso precisem viajar, é o que diz a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para a supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e da Juventude (NADIJ), defensora pública Noêmia Landim, essa medida tem caráter protetivo e busca prevenir situações de risco.
“A autorização existe para evitar violações de direitos e deslocamentos irregulares. Quando essa autorização não pode ser obtida, a Defensoria atua para garantir que o direito de ir e vir seja assegurado com segurança”, afirma.
Como funciona?
Para viagens nacionais: se o menor de idade estiver viajando com um dos genitores ou responsáveis legais, não é necessária autorização, sendo preciso apenas comprovar, por meio de documentos oficiais, o parentesco entre essas pessoas.
Também não é exigida autorização para que crianças e adolescentes viagem com parentes de até terceiro grau, como tios, irmãos maiores de idade ou avós. Essa regra vale para trajetos realizados de avião, ônibus interestaduais, trens ou navegação marítima regular.
Atenção ao detalhe: Nestes casos, é obrigatório portar a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) para comprovar o parentesco. Sem provar que é tio ou avó, o embarque é negado.
Para viagens internacionais, a exigência se estende até os 18 anos. Quando a viagem for realizada com apenas um dos genitores, desacompanhado ou acompanhado de terceiros, é necessária uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório, ou o preenchimento da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).
Essa autorização pode ser realizada on-line, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado, que integra todos os cartórios de notas do país.
Além disso, se a viagem incluir conexões com troca de aeronave ou de empresa, é recomendável portar vias extras da autorização, já que algumas companhias aéreas podem reter uma cópia do documento.
Já nos casos em que um dos responsáveis não acompanha, não concorda com a viagem ou não mantém contato com a criança ou adolescente, o responsável legal deve procurar a Defensoria Pública para judicializar a demanda e solicitar a autorização necessária junto ao Poder Judiciário.
A defensora destaca ainda que a falta de informação ainda é um dos principais fatores que gera impedimentos no embarque. “Muitos responsáveis só descobrem a exigência no momento da viagem. A orientação jurídica prévia evita frustrações e garante que o direito de ir e vir de crianças e adolescentes seja exercido com segurança”, destaca Noêmia.
Checklist rápido para o embarque
Para evitar imprevistos próximos à data da viagem, a recomendação é organizar a documentação com antecedência e seguir alguns cuidados básicos:
- Confira a validade de documentos como RG, certidão de nascimento e passaporte;
- Providencie a autorização adequada ao tipo de viagem;
- Atenção: cada criança ou adolescente deve ter sua própria autorização;
- Separe cópias extras do documento, especialmente em viagens com conexões ou mais de um destino;
- Faça uma revisão de toda a documentação alguns dias antes do embarque.
Precisa de orientação para emitir uma autorização ou ingressar com pedido judicial?
A Defensoria Pública pode prestar assistência. Para o atendimento, é necessário apresentar:
- Certidão de nascimento da criança ou do adolescente
- RG e CPF dos responsáveis legais
- Comprovante de endereço
- Documentos dos pais ou responsáveis que não acompanharão a viagem
- Passagens e informações sobre o deslocamento, quando já disponíveis
