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Atuação da Defensoria garante desfecho e filho descobre o destino do pai desaparecido em março de 2022

Atuação da Defensoria garante desfecho e filho descobre o destino do pai desaparecido em março de 2022

Publicado em
TEXTO: JULIANA BOMFIM
FOTO: TARSILA SAUNDERS

Na tarde desta segunda-feira (12), o auxiliar de vendas Heitor de Sousa Nobre esteve na sede da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) para receber a certidão de óbito do pai, José Adilson Nobre Silva. O documento encerra uma angústia que ele e os irmãos, Wellington e Marília, carregavam há quase quatro anos e marca a atuação da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) na elucidação do caso.

A última notícia que os três irmãos tiveram do pai foi na noite de 25 de março de 2022, quando ele chegou em casa alcoolizado e, pouco depois, decidiu sair novamente. No dia seguinte, ao perceberem que ele não havia retornado, iniciaram buscas por informações em delegacias e hospitais de Fortaleza. O boletim de ocorrência (BO) foi registrado no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa em 28 de março de 2022.

Da busca em hospitais não há registro formal, mas Heitor lembra de sua insistência para encontrar o pai no Instituto Dr. José Frota (IJF), maior hospital da capital, até ouvir de um funcionário “não recebemos nenhum paciente com esse nome, nem pela nossa emergência, nem transferido de outro hospital. Não temos José Adilson Nobre da Silva em nosso sistema e a única coisa que posso fazer é deixar você entrar e procurar”. Sem pensar duas vezes, ele percorreu, aflito, os corredores do maior hospital de Fortaleza. Nem sinal do pai. 

Diante da ausência de notícias e com o objetivo de esgotar todas as possibilidades, Heitor procurou a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) no dia 31 de março de 2022, quando foram coletadas amostras suas e da irmã Marília para exame de DNA. “Eu tinha esperanças de encontrá-lo com vida, mas como já tinham se passado vários dias, fiz o exame”, relembra.

O que a família não sabia era que o corpo de José Adilson já se encontrava na Pefoce, onde permaneceu por cerca de dois meses aguardando identificação. Essa informação só veio à tona em dezembro de 2025, quando os filhos foram chamados ao Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da Defensoria Pública, que estava no caso havia menos de três meses.

Na ocasião, a família foi recebida pela supervisora do NDHAC, defensora pública Mariana Lobo, que apresentou o desfecho do caso. Mais de dois anos depois, uma perícia papiloscópica solicitada pela Defensoria confirmou que o corpo encontrado quatro dias após o desaparecimento era de José Adilson. O exame de DNA realizado à época resultou inconclusivo e ele foi sepultado como não identificado, no cemitério Bom Jardim, em Fortaleza.

O desfecho só veio após a movimentação do caso diante dos atores responsáveis. Ofício a Delegacia, pedido de reabertura do caso, o corpo encontrado nas proximidades do lugar do desaparecimento e sem identificação e a ligação dos pontos, confirmada com a perícia feita por um novo equipamento de identificação que foi adquirido pelo Estado. 

Apesar da dor, Heitor relata que a confirmação trouxe também um sentimento de alívio. “Foi a pior coisa que eu podia ouvir. Eu acreditava que ele estava vivo, eu queria ele vivo. Mas também foi um alívio. Em menos de três meses, a Defensoria encontrou uma resposta. Não era o fim que eu queria, mas agora vamos seguir a nossa vida, sem carregar essa dúvida”, afirma.

Com a certidão de óbito em mãos, a família irá discutir os próximos passos, já ciente de que pode contar com o apoio da Defensoria Pública para garantir um sepultamento digno no município de Morada Nova, onde estão sepultados outros familiares.

De acordo com a supervisora do NDHAC, Mariana Lobo, o caso evidencia a importância da atuação da Defensoria Pública para assegurar o direito à verdade, à dignidade e ao luto das famílias. “Estamos falando de uma família que conviveu por quase quatro anos com a ausência de respostas e com a dor da incerteza. E a Defensoria atua para garantir que essas pessoas tenham acesso aos fatos e possam exercer o direito ao luto, à memória e a um sepultamento digno”, conclui.