Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Você sabe a diferença entre Tomada de Decisão Apoiada (TDA) e Curatela?

Você sabe a diferença entre Tomada de Decisão Apoiada (TDA) e Curatela?

Publicado em

Texto: Amanda Sobreira

Arte: Valdir Marte

Quando uma pessoa precisa de apoio para tomar decisões, seja por alguma deficiência, adoecimento ou outra condição que afete sua autonomia, é comum que surjam dúvidas jurídicas sobre qual a melhor medida a ser tomada. Nem todo apoio, no entanto, significa substituição da vontade.

Para ajudar as famílias, a Defensoria Pública do Ceará, por meio do CLIC, seu Laboratório de Inovação e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do Labluz, desenvolveram uma cartilha para explicar as diferenças entre Tomada de Decisão Apoiada (TDA) e Curatela, dois instrumentos que servem para apoiar o cidadão na escolha certa para exercer os seus direitos.

Nos últimos anos, o ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer, com mais clareza, que a necessidade de apoio não significa incapacidade absoluta. Foi nesse contexto que, em 2015, com o advento da  Lei 13.146, popularmente conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Justiça lançou um novo olhar sobre a questão ao instituir a Tomada de Decisão Apoiada (TDA). Este instrumento permite à própria pessoa indicar apoiadores de sua confiança para auxiliá-la na compreensão e manifestação de sua vontade em determinados atos, sem que haja substituição de decisões. 

“A legislação nacional buscou desatrelar a deficiência da incapacidade, antes existia uma correspondência, como faziam com as questões de saúde mental. O Estatuto criou vários mecanismos para incentivar a autonomia e o respeito à vontade dessas pessoas, incentivando o respeito à dignidade da pessoa humana, a autonomia, a vontade da pessoa”, explica a defensora pública e assessora de inovação da Defensoria,  Lara Teles.

Já a Curatela é uma intervenção mais abrangente sobre a vida da pessoa e muito mais restritiva. Ela é aplicada quando o curatelado não consegue exprimir sua vontade. A defensora Lara Teles explica que essa intervenção também pode ser compartilhada, possibilitando que dois ou mais familiares dividam as responsabilidades pelo cuidado e pela representação, o que contribui para decisões mais equilibradas, a partir de uma perspectiva de gênero. 

“A gente sabe que a maioria da função da curatela, de cuidar da pessoa, muitas vezes idosa, com doença grave, é de mulheres que, geralmente, já cuidam dos seus filhos, da casa, acumulam o trabalho e precisam cuidar de parentes idosos também. Nesse sentido, o acordo de cooperação com o Tribunal de Justiça é muito importante para conscientizar os próprios assistidos de seus direitos e, em especial, aquele público que procura a Defensoria Pública para ajuizar essas ações”, ressalta a defensora.

Além da cartilha, a parceria com o Tribunal de Justiça resultou na elaboração de uma normativa interna voltada às defensoras e defensores que atuam em ações de Curatela. A medida busca fortalecer a aplicação de soluções que respeitem a dignidade, a autonomia e os direitos das pessoas que necessitam de apoio.

Acesse a cartilha completa aqui

Para solicitar a Tomada de Decisão Apoiada ou a Curatela, a pessoa interessada pode procurar um Núcleo de Petição Inicial da Defensoria. Em Fortaleza, o atendimento ocorre no Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (NAPI), localizado na rua Nelson Studart, s/n, bairro Luciano Cavalcante, ou ainda nos Núcleos Descentralizados no bairro João XXIII, Barra do Ceará (Rede Cuca), Bom Jardim e Mucuripe. Informações sobre outras sedes no interior estão disponíveis pelo telefone 129, Alô Defensoria, ou na seção Endereços do site institucional.

Saiba mais

Tomada de Decisão Apoiada é indicada quando a pessoa consegue manifestar sua vontade e tomar decisões sobre a própria vida, mas precisa de auxílio para compreender situações específicas mais complexas, por exemplo, contratos bancários ou decisões patrimoniais. Nesse modelo, a própria pessoa escolhe apoiadores de sua confiança para auxiliá-la, sem que haja substituição de sua vontade. Ela continua assinando documentos, tomando decisões e exercendo seus direitos.

 

Já a Curatela retira da pessoa a possibilidade de decidir em aspectos da vida que ela ainda consegue gerir com autonomia. Por isso, a legislação estabelece a Curatela como medida excepcional, proporcional e limitada, aplicada apenas quando a pessoa não consegue mais exprimir sua vontade.