Defensoria assina Ato Normativo que limita e controla a nomeação de advogados dativos no Ceará
TEXTO: DÉBORAH DUARTE
FOTO: ZÉROSA FILHO
Nesta terça-feira (10/02), foi assinado Ato Normativo Conjunto que limita e regulamenta, de forma excepcional e vinculativa, a nomeação e o pagamento de advogados dativos no âmbito do Poder Judiciário cearense. A solenidade ocorreu no Palácio da Abolição e reuniu representantes do Poder Executivo Estadual, do Tribunal de Justiça do Ceará, da Corregedoria-Geral da Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará, da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública do Estado do Ceará.
A iniciativa decorre da Resolução nº 618, de 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes gerais para o aprimoramento da transparência e do efetivo controle na nomeação e no pagamento de advogadas e advogados dativos nos tribunais brasileiros. Estados como São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais já possuem modelos próprios ou convênios estruturados.

No Ceará, o principal avanço do ato está na instituição de um protocolo formal, transparente e obrigatório, que reconhece a Defensoria Pública como modelo constitucional, gratuito e oficial de acesso à Justiça e a advocacia dativa uma excepcionalidade. A partir do novo normativo, nenhum advogado dativo poderá ser nomeado sem a prévia intimação da Defensoria Pública e sem que esta se manifeste expressamente sobre a impossibilidade de atuação no caso concreto.
Até então, em diversas situações, a nomeação de advogados dativos ocorria sem qualquer comunicação prévia à Defensoria, inclusive em comarcas ou períodos em que a instituição possuía estrutura organizada para atuar. Esse cenário gerava distorções, ausência de controle e insegurança institucional. Com o novo ato, essa prática passa a ser enfrentada de forma estruturada, vinculante e sistêmica, na perspectiva de organização de dados para ampliar a presença defensorial.
Para a defensora pública geral do Estado, Sâmia Farias, o normativo representa um momento responsável e estratégico. “Sabemos que regulamentar os dativos não é simples. Mas estamos fazendo o que precisa ser feito, com responsabilidade e estratégia, para garantir as prerrogativas da Defensoria Pública. Já tivemos avanços importantes: a exigência prévia de intimação e manifestação da Defensoria é uma conquista; o limite anual de pagamento de dativos, menor do que o executado no ano passado, traz mais controle; e, principalmente, começamos a avançar no ponto central, que é ter controle das nomeações e evitar excessos que todos nós sabemos que acontecem, inclusive em situações onde há defensor público atuando”, destaca.
Outro ponto relevante do ato é a criação de um sistema organizado e impessoal de nomeação, com cadastro prévio de advogados junto à OAB-CE e rodízio obrigatório. A medida impede escolhas discricionárias, assegura isonomia entre os profissionais e contribui para maior transparência e controle dos gastos públicos.
O normativo também estabelece critérios objetivos para a fixação de honorários, com valores previamente definidos em tabela pactuada entre as instituições envolvidas. O Poder Executivo estabeleceu um limite anual de gastos para o pagamento de dativos, já inferior ao montante executado em exercícios anteriores, promovendo maior previsibilidade orçamentária e racionalização dos recursos públicos.
Além disso, o ato assegura que, encerrada a atuação pontual do advogado dativo, todas as intimações subsequentes retornem à Defensoria Pública, preservando a continuidade institucional da defesa e o respeito às atribuições constitucionais da instituição.
Paralelamente, a Defensoria Pública do Ceará avança na organização interna para ampliar sua capacidade de atuação, com a criação de grupos de atuação remota, inicialmente voltados à área criminal. A iniciativa permitirá atendimento em localidades onde ainda não há unidade instalada, reduzindo progressivamente a necessidade de nomeações excepcionais.
“A Defensoria não apenas acompanhou a construção do ato, como fez constar expressamente a exigência de intimação prévia, o respeito à sua autonomia e o reconhecimento do seu papel constitucional. Trata-se de um avanço significativo em relação ao cenário anterior, no qual não havia protocolo, controle ou comunicação”, reforça Sâmia Farias.
O Ato Normativo Conjunto entra em vigor em 1º de abril de 2026.


