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Esporte, Constituição e dignidade: por que a decisão do STF sobre Tifanny reafirma direitos fundamentais

Esporte, Constituição e dignidade: por que a decisão do STF sobre Tifanny reafirma direitos fundamentais

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A decisão liminar da ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na última sexta-feira (27), autorizando a inscrição da atleta Tifanny Abreu na Copa Brasil de Vôlei, recoloca no centro do debate um tema que ultrapassa as quadras: a proteção constitucional da dignidade e dos direitos das pessoas trans e a competência dos entes federativos para legislar sobre direitos fundamentais.

A atleta havia sido impedida de disputar a competição em razão de resolução aprovada pela Câmara Municipal de Osasco, que buscava vedar sua participação defendendo a equipe local. Desde 2024, o município possui legislação que proíbe pessoas “identificadas em contrariedade ao sexo biológico” de integrarem competições esportivas. A norma, no entanto, passou a ser questionada sob o argumento de que invade competência legislativa e afronta princípios constitucionais.

Ao conceder a liminar, a ministra afirmou que a aplicação da lei municipal “geraria grande perplexidade e insegurança jurídica”, além de representar “um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana, desenhadas no Brasil nas últimas décadas e reiteradamente validadas em decisões vinculantes emanadas deste Supremo Tribunal”. A fundamentação reforça entendimento já consolidado pela Corte no sentido de que normas locais não podem restringir direitos reconhecidos à luz da Constituição.

A jogadora Tifanny, 40 anos, é reconhecida por ser a primeira mulher trans a atuar na elite do vôlei feminino brasileiro. Segundo a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), a atleta está apta a competir segundo os parâmetros técnicos e médicos exigidos pela modalidade.

Para a defensora pública Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública do Ceará (NDHAC), o caso não se limita a uma controvérsia esportiva, mas envolve a própria estrutura de proteção constitucional. “Quando se tenta excluir alguém de um espaço público com base na identidade de gênero, não estamos diante de um debate técnico, mas de uma restrição de direitos fundamentais. Nenhuma legislação municipal pode regulamentar o que já está assegurado na Constituição Federal e nas normas que protegem as pessoas trans”, afirma.

O debate sobre pessoas trans no esporte tem sido atravessado por argumentos biomédicos, regulatórios e morais. A defensora acrescenta que a tentativa de proibição carrega um viés discriminatório. “Uma mulher trans ou travesti pode e deve ter direito de fazer esportes, competir e defender seu time. Violar este direito é negar a igualdade e o reconhecimento da pessoa trans como sujeito de direitos”, pontua.

O caso ainda será analisado pelo plenário, mas a liminar já sinaliza uma orientação clara: no Estado Democrático de Direito, não há espaço para retrocessos quando o que está em jogo é o direito de existir e participar plenamente da vida em sociedade.