Parece infantil mas não é pra criança! Defensoria alerta aos pais sobre conteúdos digitais em formato de “memes”
TEXTO: LEONARDO OLIVEIRA – ESTAGIÁRIO SOB SUPERVISÃO ARTE: DIOGO BRAGA
As gerações atuais de crianças e adolescentes já nascem em uma sociedade hiperconectada. A presença constante da internet e das redes sociais transformou a forma como os jovens crescem e também a maneira como as famílias lidam com o ambiente digital, durante muito tempo marcado pela falta de regulamentação.
Em março deste ano, entrou em vigor o ECA Digital, atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente voltada à proteção no ambiente online. A medida inaugurou uma nova fase no enfrentamento aos crimes virtuais e adaptou a legislação às novas demandas da sociedade digital.
Uma das mudanças ocorreu no dia 5 de maio e envolveu o YouTube, que teve a classificação indicativa alterada de 14 para 16 anos pelo Governo Federal. A decisão foi tomada após análises identificarem conteúdos na plataforma com violência, misoginia, apelo sexual e outros temas considerados inadequados para crianças e adolescentes.
Entre os conteúdos que contribuíram para ocasionar essa mudança está a “novela da fruta”, conteúdo produzido por inteligência artificial. Apesar da aparência infantil, apresenta temas como assassinatos, violência doméstica, traição, vingança, preconceito e conteúdo sexualizado. O caso fez medidas serem tomadas, reacendeu o debate sobre os limites e os riscos do conteúdo digital voltado ao público infantojuvenil.
Importante que saiba que nem todo vídeo é só entretenimento. Conteúdos com agressividade, humilhação e desrespeito aparecem misturados no feed com vídeos leves, trends e humor. O efeito é que situações graves são consumidas sem filtro, como se fossem só mais uma postagem comum.
A discussão ganha ainda mais relevância neste mês de maio, marcado pela campanha Maio Laranja, voltada à conscientização e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A defensora Ramylle Holanda, titular da 3ª Defensoria da Infância de Fortaleza, ressalta que, até recentemente, bastava a criança ou adolescente se autodeclarar maior de 18 anos para acessar conteúdos adultos na internet. Com o ECA Digital, porém, a autodeclaração por si só não é mais válida.
“As plataformas e empresas passam a ter a obrigação de desenvolver mecanismos capazes de verificar efetivamente a idade do usuário e impedir que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos inadequados. A legislação traz justamente esse novo enfoque de responsabilização das empresas, reconhecendo que crianças e adolescentes são mais vulneráveis no ambiente digital e precisam de uma proteção mais robusta.” afirma.
Para a defensora, o ambiente virtual é um espaço amplo e que exige acompanhamento constante.
“Ninguém deixa uma criança sozinha em uma praça cheia de gente. O ambiente virtual também é um espaço público, só que muito maior. Muitas vezes, a criança passa o dia inteiro com um celular ou tablet na mão, mas as pessoas esquecem que ela pode se comunicar com qualquer pessoa do mundo, ter acesso a conteúdos inadequados e ficar exposta a diversos riscos sem acompanhamento.” ressalta.
De acordo com a defensora Nadinne Callou, supervisora da Defensoria de Petição Inicial e Atendimento de Juazeiro do Norte, a reclassificação do YouTube tem caráter de orientação e representa uma medida importante de proteção.
“Entendo que ela foi benéfica porque, de fato, na plataforma de compartilhamento de vídeos existem conteúdos potencialmente nocivos e prejudiciais ao desenvolvimento psíquico e emocional de crianças e adolescentes”, destaca.
Apesar dos avanços, a defensora reconhece que garantir a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual ainda é um grande desafio.
“Muitas vezes, as grandes empresas e os próprios usuários se valem de artifícios para mascarar conteúdos adultos, dando a eles uma aparência infantilizada para atrair crianças e adolescentes. Então, essa tarefa de fato não é fácil, mas é possível com apoio e embasamento do ECA Digital”, afirma.
Diante desse cenário, o ECA Digital representa o primeiro marco legal no Brasil na tentativa de tornar o ambiente virtual mais seguro para crianças e adolescentes. Casos como a “novela da fruta” e a reclassificação de idades para uso de plataformas digitais mostram que o debate sobre proteção digital se tornou urgente e exige responsabilidade dessas grandes empresas, fiscalização e acompanhamento das famílias.
Principais mudanças do ECA Digital
– Criação de mecanismos de verificação de idade e supervisão familiar, tornando obrigatória a vinculação de contas de usuários até 16 anos a responsáveis legais.
– Obrigação das plataformas de remover e comunicar às autoridades conteúdos de exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento.
– Instituição da Agência Nacional de Proteção de Dados, responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento das ordens judiciais de bloqueio.
– Definição de sanções às empresas de tecnologia que descumprirem as novas regras.
– Reforço da responsabilidade das plataformas digitais na proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes.
