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Defensoria propõe reconhecimento do trabalho de cuidado exercido dentro do sistema prisional

Defensoria propõe reconhecimento do trabalho de cuidado exercido dentro do sistema prisional

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Texto: Clara de Assis, estagiária sob supervisão

Imagem: Zé Rosa Filho

 

A sobrecarga do cuidado ainda recai, majoritariamente, sobre as mulheres. Seja dentro de casa, no cuidado com filhos, idosos e pessoas doentes, ou mesmo em contextos de vulnerabilidade, como o sistema prisional, essas atividades continuam sendo historicamente invisibilizadas e pouco reconhecidas como trabalho. 

Com o avanço do debate sobre políticas públicas de cuidado no Brasil, como a série de reportagens sobre economia do cuidado – uma campanha realizada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, batizada de “Elas sentem o peso”, incentivou uma recomendação da Defensoria para propor que atividades de cuidado exercidas por pessoas privadas de liberdade passem a ser oficialmente reconhecidas para fins de remição de pena.

A medida foi elaborada pelo Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (NUAPP) e direcionada à Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará (SAP). O documento recomenda a criação de protocolos para identificar, registrar e contabilizar o trabalho de cuidado realizado dentro das unidades prisionais do Estado, especialmente nas unidades femininas. 

Na prática, a recomendação reconhece atividades já desempenhadas diariamente por internos e internas, como auxílio na higiene pessoal, alimentação, locomoção, acompanhamento de pessoas enfermas, apoio a gestantes, puérperas e pessoas com deficiência, além do cuidado materno e da amamentação. A proposta prevê que essas atividades possam ser consideradas como trabalho para fins de remição de pena, mecanismo que permite a redução do tempo de cumprimento da sentença por meio do trabalho ou estudo. 

Segundo o defensor público Jorge Bheron Rocha, titular do Nuapp, reconhecer o cuidado como trabalho é importante porque essa atividade exige tempo, esforço, responsabilidade e presença contínua. “No sistema prisional, ele sustenta a dignidade de pessoas doentes, idosas, com deficiência ou em situação de dependência. A Recomendação busca que o reconhecimento tire essa atividade da invisibilidade e permita seu registro para fins de remição”, afirma.

Dentro das unidades prisionais, o cuidado aparece em diferentes atividades cotidianas. “Aparece no auxílio para banho, higiene, alimentação, locomoção, troca de roupa e acompanhamento de pessoas enfermas. Também ocorre no apoio à medicação, sob supervisão, e em atos básicos da vida diária”, explica Bheron Rocha. De acordo com o defensor, a proposta busca formalizar um trabalho silencioso, realizado em celas, enfermarias e outros espaços, muitas vezes sem qualquer registro institucional.

O debate acompanha uma mudança mais ampla nas discussões sobre políticas públicas no país. A Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei nº 15.069/2024, passou a reconhecer o cuidado como atividade essencial para a sustentação da vida, da sociedade e da economia, além de destacar a necessidade de redistribuição dessa responsabilidade entre Estado, sociedade e famílias. O texto também chama atenção para a sobrecarga historicamente imposta às mulheres no exercício dessas funções. 

No sistema prisional feminino, essa realidade ganha contornos ainda mais profundos. Mulheres privadas de liberdade frequentemente assumem tarefas de cuidado com outras internas em situação de enfermidade, idade avançada ou limitação funcional. Além disso, mães em situação de cárcere seguem exercendo cuidados com seus filhos durante períodos de convivência e amamentação.

“Quando esse cuidado não é reconhecido, há uma dupla penalização: o trabalho de cuidado não conta como remição e impede que elas façam outro trabalho que conte”, destaca Bheron Rocha. Para ele, a sociedade historicamente atribui às mulheres a responsabilidade pelo cuidado, dinâmica que também se reproduz dentro do cárcere.

A recomendação da Defensoria também se apoia em entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu o cuidado materno e a amamentação como formas de trabalho passíveis de contabilização para remição de pena. A decisão representa um marco no reconhecimento jurídico do cuidado como atividade produtiva e socialmente relevante. 

“A decisão reconhece que cuidados maternos e amamentação podem ser considerados trabalho para fins de remição. É um avanço importante na leitura da execução penal com perspectiva de gênero e impede que a maternidade no cárcere se transforme em desvantagem para a mulher”, afirma o defensor.

Entre as medidas sugeridas pelo NUAPP estão ainda a capacitação de internos e internas que exerçam funções de cuidado, a criação de fluxos administrativos para validação dessas atividades e a realização de um diagnóstico estadual sobre o cuidado dentro das unidades prisionais cearenses. A proposta prevê participação integrada de equipes de saúde, assistência social, psicologia, educação e administração penitenciária. 

Segundo Bheron Rocha, transformar o cuidado em política pública significa retirar essa atividade da informalidade. “É criar protocolo, formação, registro, validação e acompanhamento institucional. No sistema prisional, transformar o cuidado em política pública é também uma questão de governança: protege quem precisa de cuidado e reconhece quem efetivamente cuida”, pontua.

O defensor também avalia que o reconhecimento do cuidado pode contribuir para uma mudança na própria lógica do sistema prisional. “Desloca o olhar de uma lógica apenas punitiva para uma lógica de dignidade e ressocialização. O trabalho prisional não é só atividade produtiva formal. Cuidar de alguém vulnerável também é uma atividade socialmente útil e juridicamente relevante”, conclui.