A Lei Maria da Penha, 20 anos depois
A história que se tornou símbolo nacional percorreu um caminho diferente daquele das mulheres lembradas como santas populares. Não permaneceu apenas na memória comunitária: ficou registrada nos processos judiciais, levada a organismos internacionais e, posteriormente, inscrita na legislação brasileira. Ajudou a dar origem a um dos principais marcos legais brasileiros de enfrentamento à violência doméstica.
Em 1983, enquanto dormia, Maria da Penha Maia Fernandes foi atingida por um disparo feito pelo então marido A violência a deixou paraplégica. Meses depois, já de volta em casa, ele tentou matá-la novamente. Ela sobreviveu para contar (e este tema virou título do livro autobiográfico) e hoje tem 81 anos.
A farmacêutica cearense se tornou uma das principais referências brasileiras no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Transformou sua experiência em uma luta por responsabilização que atravessou quase duas décadas.
Diante da demora da Justiça e da omissão do Estado brasileiro, o caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que reconheceu, em 2001, a negligência, tolerância e omissão do país no enfrentamento à violência doméstica.
Sua persistência ajudou a dar nome à Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, que criou mecanismos de prevenção, proteção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Em entrevista exclusiva concedida à Defensoria em 2024, quando a lei completou 18 anos, Maria da Penha falou sobre os avanços conquistados, as lacunas ainda existentes e as responsabilidades do poder público diante das mulheres que continuam sendo agredidas e assassinadas.
A fala de Maria da Penha também aproxima essas histórias por uma consequência comum: a violência não termina com a morte da vítima. Ela deixa filhos, famílias e comunidades marcadas. Para ela, a imprensa pode contribuir para que cada crime revele também as falhas que permitiram que ele acontecesse.
“Acredito que a boa imprensa tem desempenhado um papel muito importante. Mesmo quando noticia um feminicídio, ela pode mostrar que a rede de proteção falhou ao não conseguir evitar que aquela mulher fosse assassinada. É possível observar, por exemplo, que naquele município não existiam determinadas políticas públicas que poderiam ter contribuído para impedir o crime. Assim, a cobertura não se limita ao fato de uma mulher ter sido morta. Ela também questiona a responsabilidade do poder público”, afirma.
Maria da Penha passou a encontrar, nos relatos de outras mulheres, a dimensão coletiva da própria trajetória. “Às vezes, estou em algum lugar e alguém se aproxima para dizer: ‘Posso tirar uma foto com a senhora? A minha mãe foi salva pela lei’. Em aeroportos, as pessoas me reconhecem e falam: ‘Se não fosse a sua lei, talvez eu não estivesse viva’. Isso é muito gratificante. E a lei ainda não está devidamente implementada. Imagine quantas vidas poderiam ser protegidas se ela estivesse”, relata.
Vinte anos depois da sanção da lei, o país ainda convive com números elevados de violência letal contra as mulheres. Em 2025, 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, o maior número desde a criação desse tipo penal, em 2015. O total representa crescimento de 4,7% em relação a 2024. Parceiros ou ex-parceiros foram responsáveis por 80,7% dos casos com vínculo identificado. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Embora a legislação tenha ampliado os instrumentos de proteção e responsabilização, os números mostram que sua aplicação ainda não alcança todas as mulheres. Grande parte dos crimes ocorre dentro de casa e é cometida por homens com quem as vítimas mantêm ou mantiveram relações afetivas. Ou seja: contexto similar ao do século XIX ou XX. Mudou o caminho da justiça.
A Lei Maria da Penha permitiu reconhecer a violência doméstica e familiar de maneira mais ampla, ao definir cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A legislação também estrutura mecanismos de prevenção, assistência e proteção às mulheres, além de medidas destinadas à responsabilização dos agressores.
A Defensoria Pública integra essa rede e atende diariamente mulheres em situação de violência nas Casas da Mulher Brasileira, Cearense e Municipais. Tem em sua estrutura o Nudem, Núcleo de Defesa da Mulher com atuação especializada em cinco cidades, e somou 17.525 procedimentos, de janeiro a junho de 2026 e 31.044, ao longo de 2025. São quase 50 mil procedimentos da Defensoria em 18 meses relacionados à violência contra a mulher.
“Quando pensamos nas mulheres em situação de violência, precisamos compreendê-las em sua pluralidade. A violência de gênero atravessa, de diferentes maneiras, a experiência social de cada mulher, ainda que nem sempre se manifeste de forma direta e, infelizmente, é alimentada por valores e representações presentes em vários espaços, como na música, nas redes sociais e na mídia”, explica a defensora pública e supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de Fortaleza, Nudem, Jeritza Braga.
Essas violências também atravessam processos nas Varas de Família. Ações de divórcio, guarda e pensão alimentícia podem estar permeadas por violência de gênero, misoginia e relações desiguais de poder.
“Vinte anos depois, a Lei Maria da Penha nos ensinou que a violência não começa no episódio mais grave nem se resume à agressão física. Ela pode se manifestar no controle, na ameaça, no isolamento, na retenção do dinheiro e na destruição da autoestima. O desafio da rede de proteção é reconhecer esses sinais o quanto antes e oferecer uma resposta articulada. A mulher não precisa esperar que a violência se agrave para buscar ajuda. A Defensoria é uma das portas de entrada para receber orientação, pedir proteção e conhecer os seus direitos”, pondera a defensora.
Para a defensora pública-geral do Ceará, Sâmia Farias, recuperar as histórias dessas mulheres também significa reafirmar o dever do poder público de agir antes que a violência produza novas vítimas. “Que nenhuma mulher precise morrer ou se tornar símbolo para ser reconhecida em seus direitos. Vinte anos após a Lei Maria da Penha, o desafio é fazer com que a proteção chegue a cada mulher e que a educação dos meninos também seja parte do enfrentamento à violência”, afirma.
Este especial é publicado em nome delas, das filhas e de todas as mulheres que virão depois. Das que tiveram suas histórias preservadas pela fé popular e das que ainda procuram, no presente, proteção e justiça.


