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Defensoria explica o que é pensão por morte e como as viúvas podem conseguir esse benefício

Defensoria explica o que é pensão por morte e como as viúvas podem conseguir esse benefício

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Mais de 600 mil pessoas no Brasil ficaram viúvas, viúvos ou órfãos devido à morte de familiares por Covid-19. Diante da triste realidade provocada pela pandemia muitas mulheres perderam seus companheiros e tiveram sua renda comprometida. Sendo, portanto, a pensão por morte uma saída, para manter a família. Além de a Covid-19 já ter matado milhares de pessoas até agora, a situação é ainda mais dramática para aqueles que não só perderam um familiar como ainda estão à espera da pensão por morte na fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A defensora pública Manoella Queiroz, atuante no Núcleo do João XXIII, explica como a viúva do falecido pode receber a pensão, mesmo que eles não tenham sido casados. “A pensão pode ser solicitada nos canais de atendimento do INSS ou por meio da representação de um advogado. Para isso, é importante juntar documentação pessoal”, explica Manoella. Todos os tramites pro benefício, que impliquem em decisão judicial são feitos pela Defensoria da União.

A defensora lembra que é indispensável a apresentação de documentos que comprovem esta união. “Existem vários critérios que dependem de análise do INSS para verificar se o falecido era ou não segurado da Seguridade Social, de modo que a companheira necessita buscar o INSS e já levar provas da união estável, pois, nem sempre é necessário propor ações judiciais”, acrescenta. 

No caso da justiça estadual, onde a Defensoria do Ceará atua, caso seja necessário comprovar a união estável.

Saiba a diferença de coabitação e união estável

Coabitação não é requisito necessário à configuração de união estável. Ou seja, embora muitos acreditem ser a mesma coisa, a defensora Manoella Queiroz conta que existem diferenças importantes. “Coabitar significa morar em comum, mas, também pode significar viver intimamente como um casa. A simples coabitação não gera união estável. Esta já requer estabilidade, publicidade, continuidade e o objetivo de constituir família, podendo ou não haver filhos e patrimônio em comum. A vida em comum sob o mesmo teto não é indispensável para a caracterização da união estável”, contextualiza a defensora.

Recibos e contratos de conta conjunta no banco; seguro de vida; comprovantes de residência em comum; contratos de prestação de serviço em que conste o nome de ambos; dentre outros documentos que evidenciem a relação de dependência mútua entre os companheiros, bem como que conviviam juntos como se casados fossem são provas necessárias para comprovar a união estável. É importante ressaltar que o valor da pensão vai depender das contribuições efetuadas pelo falecido em vida e do teto do INSS ou das regras de cada regime público, se o falecido era servidor público. 

Por fim, Manoella destaca a importância de reconhecimento da união estável do casal ainda em vida. “O ideal é que as pessoas reconheçam as uniões estáveis quando ambos estão vivos, pois o companheiro sobrevivente enfrenta muitos desafios que poderiam ser evitados com um simples documento”, finaliza. “Recebemos muitas demandas de assistidos solicitando o reconhecimento da união estável e que necessitam de ação judicial para reconhecimento, caso alguém necessite dessa comprovação pode entrar em contato com os Núcleos de Atendimentos Iniciais da Defensoria”, acrescenta.

Serviço

Núcleo de Atendimento e Petição Inicial – NAPI

Celular: (85) 98895-5513

E-mail: napi@defensoria.ce.def.br

Mensagens de WhatsApp: de 8h às 12h e de 13h às 16hs

Núcleo Descentralizado do João XXIII

Contatos: Celular: (85) 98889-2140 / (85) 98889-0856

E-mail: nucleojoao23@defensoria.ce.def.br

Núcleo Descentralizado do Mucuripe

Telefone: (85) 3101.1079 – 8h às 12h e das 13h às 17h

Celular: (85) 98902-3847 – 8h às 12h

Celular: (85) 98982-6572 – 13h às 17h

E-mail: nucleomucuripe@defensoria.ce.def.br