
Abusivo: Mais de 10 ligações por dia de cobrança de dívida de um terceiro. O que fazer?
De 20 em 20 minutos. Todos os dias. Cobranças e mais cobranças. Nenhuma resposta. O remetente igual, mas o destinatário desconhecido. Esta foi a situação vivida por Maria Honório Silva (86), moradora de Fortaleza (CE), que aturou por quase um ano ligações abusivas da companhia de energia estadual para o seu telefone fixo. A idosa costumava receber mais de 10 ligações por dia sempre com uma mensagem automática que cobrava dívidas de alguém chamado “Sebastião”, o qual desconhece.
A única alternativa encontrada para cessar a importunação seria retirar o telefone da tomada, porém, sem o equipamento, a idosa também deixaria de se comunicar com os filhos e os médicos – algo inegociável para ela. O fato se tornava ainda mais grave por Maria dividir a casa com seu esposo que tem 91 anos e necessita de cuidados.
Sem aguentar as ligações abusivas, Maria abriu, ainda em fevereiro do ano passado, uma reclamação formal junto à empresa, mas nenhuma iniciativa foi tomada a respeito da sua situação. Indignada, realizou outro reclamo, seis meses depois, diretamente na sede da empresa. Novamente tudo em vão. Com a paz interrompida por algo que nem lhe dizia respeito, Maria se viu obrigada a buscar a Justiça e encontrou sua chance com as Defensorias nos Juizados, que são responsáveis na solução de pequenos conflitos.
Sensibilizado com o caso, o defensor público Fábio Ivo Gomes, atuante nas Defensorias dos Juizados, prestou assistência à idosa e protocolou uma ação de reparação de danos contra a empresa. Segundo ele, o caso de Maria é realmente emblemático, ultrapassando o limite do absurdo. “Eu recebo constantemente esse tipo de reclamação de pessoas que recebem SMS, uma ligação a cada dois dias, mas a situação desta assistida era incomum. Ligações de 20 em 20 minutos. Ela chegou a relatar que, em único dia, chegou a receber mais de 20 chamadas da empresa. Já tinha tentado resolver administrativamente e a companhia simplesmente não resolvia o problema. Às vezes ela tirava da linha para não funcionar, mas não podia tirar totalmente porque era o único meio de comunicação que tinha com os filhos e familiares. Até para questão de saúde médica também. Ela teve realmente que suportar todo esse constrangimento. Um absurdo”, conta.
De acordo com o Código do Consumidor, ligações de telemarketing são ações legítimas, porém, quando acontecem de forma repetitiva, causando constrangimento e afetando a paz do consumidor – mesmo o inadimplente -, a situação passa a se tornar abusiva. A preservação do sossego também é um direito constitucional de qualquer brasileiro. “A Constituição Federal tem como um dos pilares o princípio da dignidade da pessoa humana que garante que a pessoa não seja submetida a esse tipo de situação. A CF garante o sossego das pessoas, a paz de espírito, principalmente daquelas hipervulneráveis como é o caso da assistida. E o artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor, garante também que é um direito básico do consumidor não ter sua vida, saúde e segurança expostas a esse tipo de prática abusiva”, sustenta o defensor Fábio Ivo Gomes.
No mesmo dia que o recurso foi feito, o juiz da 4a unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza julgou o pedido procedente e condenou a empresa de energia a retirar com urgência o número telefônico da idosa no cadastro referente ao tal “Sr Sebastião”, sob pena de multa diária de 1 mil reais, por cada dia de atraso, e 1 mil para cada nova ligação, ambas compensações com valor limite de 30 mil reais.
O defensor público Fábio Ivo Gomes avaliou a decisão como acertada e obtida com prontidão, salvaguardando os interesses de Maria. Hoje a idosa não recebe mais ligações da empresa e pode conviver em paz dentro de casa.
Provas – Caso esteja passando por uma situação semelhante com ligações ou mensagens comerciais inoportunas, o ideal é abrir uma reclamação formal à empresa e ter documentado os protocolos de atendimento e números de telefones de cada chamada ou SMS recebido. O defensor também estimula que os consumidores façam o registro de ocorrência e/ou transcrições das ligações por um período de tempo razoável para não deixar dúvidas do abuso sofrido.
“A neta da consumidora gravou todos os áudios e nós juntamos em anexo para enviar ao juiz. Com esse relatório detalhado, o magistrado se convenceu de que realmente era uma situação constrangedora, abusiva, que estava causando danos à saúde da consumidora e deu a decisão liminar de proibir que a empresa continue com as ligações”, ressalta Fábio Ivo.