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Ação da Defensoria garante a moradores de Itapipoca direito de uso de via pública invadida por obra irregular

Ação da Defensoria garante a moradores de Itapipoca direito de uso de via pública invadida por obra irregular

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Moradores da cidade de Itapipoca, a 130 quilômetros de Fortaleza, garantiram na Justiça, devido à atuação da Defensoria Pública do Ceará (DPCE), o direito de uso de via pública invadida por uma obra irregular após seis anos de conflito.

Por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), a DPCE venceu a causa na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE). Por unanimidade, o Município foi condenado a demolir a construção irregular, sob pena de multa diária caso a sentença não seja cumprida.

No Segundo Grau, a atuação da DPCE foi feita pela defensora Ana Cristina Teixeira Barreto, que explica: “entre um direito do particular e um direito público, o acesso a via pública, o tráfego da população em geral, prevalece o direito do bem comum, do uso comum da população.”

No final de 2016, moradores procuraram o núcleo da Defensoria em Itapipoca relatando que o muro de uma casa estava bloqueando o trânsito de pessoas e de veículos em uma rua pertencente a um distrito próximo, chamado de Deserto. À época, recém-lotado na comarca, o defensor Matheus Silva Machado atendeu à população. Foi descoberto que a Prefeitura já havia vistoriado a construção por requerimento da própria DPCE.

Na fiscalização, os agentes municipais constataram que havia um avanço de mais de 11 metros do sentido sul-norte da rua, bloqueando o livre acesso da via. Mas nenhuma medida administrativa foi tomada. Além disso, a obra foi executada sem alvará. “Quando a população me procurou, essa vistoria já estava feita e o próprio município constatou a irregularidade. Então, procurou-se um acordo para esse conflito. Eu sempre prezei desde o começo da minha carreira por tentar mediar conflitos. No entanto, não foi possível, pois não houve uma solução”, detalha Matheus Silva Machado.

Na frustração de uma solução extrajudicial e da comprovação de uma omissão generalizada, a ACP foi movida contra o Município para a construção ser demolida e a população ter garantido o direito de utilizar a área pública. Em sua defesa, a proprietária alegou que a obra não era irregular, pois a própria rua – por ser área de estrada e terra batida – não estava regulamentada no plano diretor.

O defensor argumenta que, independente de regulamentação ou estado do logradouro, quando constatada a obstrução da via, há, sim, responsabilização do Município. “A organização urbana é de competência municipal. Se há uma ocupação irregular de área pública urbana, como uma praça, como uma rua, isso compete ao município regularizar a situação. O município tem o direito de instaurar um processo administrativo de averiguação que, no caso, já estava simples de averiguar devido a perícia ter sido realizada pelo próprio município e por si só ter poder para tomar a decisão de destruir aquela construção irregular sem necessidade de tutela judicial”, explica Matheus SIlva Machado.

A própria Constituição Federal, em seu art. 23, estabelece que os municípios possuem competência para “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.”

Diante da decisão favorável, o defensor reitera a importância da função de legitimar os direitos da população por meio de um dispositivo legal como a ação civil pública. “Ainda estudando para concurso, lia nos livros a função da tutela coletiva da Defensoria. Achava tão bonito e interessante! E tive a satisfação de logo no início da carreira fazer uso desse instrumento para resguardar o direito de toda uma coletividade não se fazendo valer o ilícito praticado por uma única cidadã de ocupar irregularmente o terreno público para uso privado em detrimento de todos”, declara.