
Agosto Lilás – Defensoria garante medida protetiva de mulher contra vizinho pela Lei Maria da Penha
No Agosto Lilás, mês de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) obteve uma importante vitória judicial no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), fortalecendo a proteção das mulheres vítimas de violência de gênero.
Por meio de agravo de instrumento interposto pela unidade da Defensoria Pública em Beberibe, a instituição conseguiu reverter decisão de primeiro grau que havia indeferido o pedido de medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher que relatou diversos episódios de ameaças e intimidação por parte de seu vizinho, registrando inclusive boletins de ocorrência.
No recurso, a Defensoria demonstrou que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não se restringe a relações familiares, de coabitação ou afetivas. A violência de gênero, como fundamentado na petição inicial, também se caracteriza por atos de menosprezo e discriminação à condição de mulher, entendimento já consolidado no Código Penal, em leis de assistência à mulher e na Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil.
Para o defensor público Bheron Rocha, responsável pelo recurso, “a decisão é um importante marco de proteção à mulher e enfrentamento às variadas formas de violência de gênero que se apresentam na sociedade cearense e brasileira”.
O TJCE acolheu a tese e, ao reformar a decisão de primeira instância, aplicou interpretação conforme os tratados internacionais de direitos humanos, deferindo as medidas protetivas solicitadas.