Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Assédio sexual, estupro e estupro de vulnerável. Qual a diferença e como pedir ajuda? 

Assédio sexual, estupro e estupro de vulnerável. Qual a diferença e como pedir ajuda? 

Publicado em

Neste dias, em que as redes sociais têm se tornado fórum de discussões sobre estupro e assédio sexual, devido a episódio que ocorreu em reality show. A Defensoria Pública do Ceará traz um material que fala sobre a diferença entre os crimes e de que forma a instituição pode atuar em uma rede de combate aos crimes e apoio às vítimas. 

O ano de 2020 teve o registro de 60.460 estupros no Brasil. Destes casos, 73,7% das vítimas eram vulneráveis, ou seja, incapazes de consentir com o ato; 60,6% tinham até 13 anos; 86,9% eram do sexo feminino. Os dados estão no Anuário Brasileiro da Segurança Pública, uma publicação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os registros mostram que a maior parte dos autores dos crimes são conhecidos das vítimas, em 85,2% dos casos.  

Afinal, qual a diferença entre estupro, estupro de vulnerável e assédio? Como identificar? “São alguns crimes contra a dignidade sexual, dispostos no Código Penal, respectivamente nos arts. 213, 217-A e 216-A. São crimes que ferem a liberdade sexual do indivíduo, ferindo, portanto, a dignidade da pessoa humana”, explica a defensora pública, Anna Kelly Nantua, que atua no Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.

A defensora amplia e comenta que homens e mulheres podem praticar ou serem vítimas destes atos. “O mais comum é que a vítima seja mulher. Estas vítimas devem procurar a rede de apoio, como Defensoria Pública, Delegacia da Mulher, Ministério Público. Para o caso de assédio sexual, pode denunciar também nos sindicatos ou associações”, indica. 

O defensor público do Nudem Cariri, Rafael Vilar, elucida que o assédio sexual pode estar muito caracterizado em um ambiente de trabalho, pois “existe uma ligação direta com as relações de poder”, comenta, mas pode acontecer em outros ambientes. “É quando uma pessoa constrange alguém com intuito de obter vantagem sexual. Um elemento é que a pessoa que está fazendo esse assédio é costumeiramente um superior hierarquicamente ou ascendente em cargo, ou seja, prevalece como agente de superioridade, em um cargo ou função. A pena é de  um a dois anos de reclusão”. 

Sobre o estupro, Rafael explica que  “é constranger, mediante violência ou grave ameaça, a conjunção carnal ou outro ato libidinoso. O crime tem uma pena severamente mais grave, de 6 anos a 10 anos de reclusão”. Já o estupro de vulnerável, Kelly Nantua explica que é caracterizado quando se pratica conjunção carnal ou ato libidinoso com uma pessoa menor de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental ou quais outros fatores não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

“Nesse dispositivo legal, o legislador conferiu especial proteção à vítima que tem menor possibilidade de reação, vez que não tem capacidade para consentir validamente. Diferente do estupro, no estupro de vulnerável, não é necessário o emprego de violência ou grave ameaça, bastando a prática de conjunção carnal ou outros atos libidinosos com aquelas pessoas que a lei considera vulnerável”, explica a defensora pública. 

Rafael Vilar inclui ainda outro crime neste rol, que é o de importunação sexual.‘É praticar contra alguém sem a anuência um ato libidinoso, como tocar no corpo da vítima sem autorização. Ocorre muito no transporte coletivo, em festas, na rua. Antigamente era tido como contravenção penal, mas criou-se o tipo penal para agasalhar estas situações. A pena é de um a cinco anos de reclusão”, diz o defensor.

A Defensoria Pública, ao atender a uma vítima de crimes destas naturezas, faz os encaminhamentos necessários. “Fazemos apoio à vítima, inclusive na coleta de provas (bilhetes, e-mails, testemunhas, mensagens em redes sociais, dentre outros;, realiza atendimento com a equipe psicossocial; faz pedidos de medidas protetivas fundadas na Lei Maria da Penha (para os casos destes crimes terem sido ocorridos no âmbito da violência doméstica); comunica ao setor responsável ou superior hierárquico do assediador (para os casos de assédio sexual), dentre outras ações”, narra. 

SERVÇO

NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – NUDEM – FORTALEZA

Celular: (85) 3108-2986 – 8h às 12h – 13h às 17h

Celular: (85) 98949-9090 – 8h às 12h – 13h às 17h

Celular: (85) 98650-4003 – 8h às 12h – 13h às 17h

Celular: (85) 99856-6820 – 8h às 12h – 13h às 17h

E-mail: nudem@defensoria.ce.def.br

 Atendimento Psicossocial

E-mail: psicossocial@defensoria.ce.def.br

Celular: (85) 98560-2709 – 8h às 14h

Celular: (85) 98948.9876 – 11h às 17h

NUDEM CARIRI

(88) 99975-9586 (WhatsApp)

PSICOSSOCIAL

Telefone: (88) 98842-0757 (WhatsApp) / (88) 99934-8564 (WhatsApp)

E-mail: psicossocial@defensoria.ce.def.br