Assistido da Defensoria ganha indenização por cobrança abusiva de dívida
A Defensoria Pública do Estado do Ceará, atuou no processo que condenou uma empresa de cobrança de cartão de crédito a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, por cobrar dívida de maneira grosseira e expor cliente a piadas em local de trabalho.
O assistido W.B.M. possuía uma dívida no cartão de crédito e negociou o parcelamento. Por questões pessoais, não teve como honrar os pagamentos e começou a receber ligações de forma constante e abusiva por parte da empresa cobradora em seu local de trabalho. Segundo relatoriado nos autos, as referidas ligações eram feitas para seu telefone de trabalho e continham conteúdo coativo com objetivo de amedrontar o cliente, mediante ameaças de ligações para demais setores e ao chefe da vítima para informá-los sobre a dívida.
Após várias ligações, W.B.M. afirma que percebeu olhares diferentes no ambiente de trabalho, passando a ser alvo de piadas. “Todos que trabalhavam comigo no meu setor, e até pessoas de outros setores, ficaram sabendo das ligações. Isso se tornou algo muito constrangedor para mim naquele momento, porque todos faziam brincadeiras com a situação”. Ao longo do processo foram ouvidas testemunhas que confirmaram todas as alegações da vítima e, com isso, o juiz da 30ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, sentenciou pedido de indenização por danos morais pela situação vexatória que a vitima foi exposta.
Para a defensora pública da 30ª Vara Cível, Andrea Benevides, casos como este servem de alerta para as empresas cobradoras de dívidas. “Nesse caso, como ficou provado, seria uma forma de prevenção e alerta, para que as empresas passem a investir mais no treinamento do seu pessoal, em especial, dos funcionários responsáveis pela cobrança das dividas. É lícito que elas cobrem, a lei permite isso, só não podem fazer cobranças de forma abusiva e vexatória. O lado positivo dessa decisão é que ficará para o futuro como exemplo para as empresas e também para os consumidores que, muitas vezes, não sabem que estão sendo cobrados de forma indevida”, comenta.
Segundo o Código Brasileiro do Consumidor, quando cobrança é feita de forma abusiva é considerada crime, como explica Andrea Benevides. “Se essa interferência passou dos limites, chegou ao conhecimento de terceiros e causou uma situação humilhante, a conduta precisa ser punida. Seja com indenização por danos morais e/ou materiais no âmbito cível, bem como podendo ser punida na seara criminal, conforme dispõe o CDC”. Ainda segundo a defensora pública, existem várias formas de se fazer a cobrança, sem precisar gerar abalos psicológicos, no meio social, familiar ou no ambiente de trabalho. “A empresa poderá ligar para o cliente, desde que a ligação se restrinja a pessoa do credor. A cobrança precisa ser de forma cordial, pode ser enviada uma notificação extrajudicial, um telegrama, ou mesmo ser cobrada judicialmente, pois dentro do processo judicial também se pode chegar a uma conciliação que beneficie ambas as partes”, finaliza.
Quem passar por problemas como este, deve procurar a sede da Defensoria Publica ou um dos núcleos descentralizados que prestará orientação jurídica. O assistido também pode dar entrada nos juizados e nas faculdades conveniadas com a Defensoria para este tipo de atendimento. Para mais informações sobre endereço de atendimento, ligue 129.