Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Avanços na legislação ampliam proteção às mulheres vítimas de violência no Brasil

Avanços na legislação ampliam proteção às mulheres vítimas de violência no Brasil

Publicado em

Texto: Déborah Duarte

Arte: Diogo Braga

Em 2025, o Brasil registrou 1.568 casos de feminicídio, segundo o Relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A taxa é de 1,59 por 100 mil mulheres adultas, um índice ainda distante da realidade que deveria existir, a de nenhum assassinato motivado por gênero. Os números evidenciam a persistência da violência contra mulheres no país e ajudam a explicar por que, nas últimas décadas, o Brasil ampliou o conjunto de leis voltadas à prevenção e ao enfrentamento desses crimes.

Nas últimas décadas, o Brasil avançou significativamente na criação de mecanismos legais para prevenir, punir e enfrentar a violência de gênero. Entre as principais legislações estão normas que tratam desde a violência doméstica até crimes praticados no ambiente digital.  Apesar dos avanços, muitas formas de violência ainda estão normalizadas no cotidiano, embora sejam crimes previstos em lei e devam ser denunciadas.

Na semana em que o País volta suas atenções para as lutas femininas do 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) destaca a importância de oito leis que garantem proteção às mulheres.

Violência doméstica: o núcleo histórico da legislação

Grande parte das leis brasileiras de proteção às mulheres nasceu da necessidade de enfrentar a violência dentro de casa, ainda hoje uma das formas mais recorrentes de agressão. Nesse campo, o principal marco é a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das mais avançadas do mundo no tema.

Criada em 7 de agosto de 2006, a legislação completará duas décadas no próximo semestre. A lei alterou o Código Penal e passou a permitir, por exemplo, a prisão em flagrante ou a decretação de prisão preventiva do agressor. Além disso, deixou de permitir a aplicação de penas alternativas para esses casos e ampliou as medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, entre outras garantias.

A norma também fortaleceu as chamadas medidas protetivas de urgência, que podem determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, além de outras medidas destinadas a interromper o ciclo de violência.

Outro marco importante é a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que incluiu no Código Penal o assassinato de mulheres por razões de gênero como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A legislação reconhece que mortes de mulheres em contextos de violência doméstica ou discriminação exigem uma resposta penal mais rigorosa.

Também integra esse conjunto a Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013), que garante atendimento obrigatório, imediato e integral às vítimas de violência sexual em hospitais e unidades de saúde do Sistema Único de Saúde. A norma assegura acolhimento humanizado, acesso a exames, profilaxia para infecções sexualmente transmissíveis, contracepção de emergência, apoio psicológico e orientação sobre direitos legais, sem exigir registro prévio de boletim de ocorrência.

Violência em novos contextos: quando a agressão migra para outros espaços

A violência contra mulheres não se limita ao ambiente doméstico. Ela pode ocorrer em espaços públicos, nas relações políticas e até no ambiente digital. Assim, a legislação também avançou para enfrentar novas formas de violência, especialmente no ambiente digital. 

Um exemplo é a Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) foi a primeira no Brasil a tipificar crimes cibernéticos, punindo a invasão de dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores, com o objetivo de obter ou divulgar dados pessoais sem autorização. A norma surgiu após o vazamento de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, em 2011, quando hackers invadiram seu computador e tentaram extorqui-la antes de divulgar o material. O episódio gerou debate nacional sobre segurança digital e privacidade, resultando na criação da legislação.

Outro avanço foi a Lei do Stalking (Lei nº 14.132/2021), que tipificou no Código Penal o crime de perseguição reiterada. A norma pune quem persegue, ameaça ou invade a privacidade de alguém de forma contínua, seja presencialmente ou por meios digitais, gerando medo, constrangimento ou limitação da liberdade da vítima. Situação frequentemente associada a casos de violência doméstica ou ao fim de relacionamentos.

Também integra esse grupo a Lei da Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018) representou um avanço ao tipificar como crime atos de natureza sexual praticados sem consentimento, como toques, apalpamentos ou outras investidas com o objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiros. A legislação foi criada após diversos casos de violência contra mulheres em espaços públicos, especialmente no transporte coletivo, e prevê pena de reclusão de um a cinco anos para o agressor.

No campo da participação política, se destaca a Lei de Combate à Violência Política contra a Mulher (Lei nº 14.192/2021), criada para proteger mulheres que atuam ou desejam atuar na política. A norma criminaliza práticas como ameaças, constrangimento, humilhação, discriminação ou qualquer ação que tenha o objetivo de impedir ou dificultar a participação feminina em espaços de poder e decisão, reconhecendo que a violência política é um dos fatores que afastam mulheres da vida pública.

Outro marco importante é a Lei Joana Maranhão (Lei nº 12.650/2012), que alterou o Código Penal para ampliar o prazo de prescrição nos crimes de abuso sexual contra crianças e adolescentes. Com a mudança, o prazo para que a vítima denuncie o agressor começa a contar apenas a partir dos 18 anos de idade, possibilitando mais tempo para buscar justiça.

Da legislação ao atendimento: o papel da Defensoria

Apesar dos avanços legislativos registrados nas últimas décadas, a persistência dos casos de violência contra mulheres revela que a existência da lei, por si só, não é suficiente para interromper esse ciclo. É nesse campo que se insere o trabalho do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) da Defensoria do Estado do Ceará, responsável por oferecer atendimento especializado a mulheres em situação de violência. 

“A efetividade dessas normas depende do acesso à informação, do funcionamento das redes de proteção e da presença de instituições capazes de acolher, orientar e garantir que os direitos previstos em lei se concretizem na vida das vítimas”, explica o supervisor do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) no Cariri, Rafael Vilar. A região concentra alguns dos maiores índices de violência contra a mulher no Estado.

No Nudem, a equipe realiza triagem, atendimento jurídico, acolhimento e encaminhamentos para mulheres que buscam romper o ciclo da violência. O Núcleo organiza um fluxo especializado de atendimento e articula a rede de proteção para garantir que as vítimas tenham acesso a seus direitos.

“Quando a Defensoria atua, não se trata apenas de um processo judicial. É também um trabalho de orientação para que essas mulheres compreendam que a violência que vivem não é normal e que existem caminhos de proteção”, explica o defensor.

A defensora pública Anna Kelly Nantua é titular da Primeira Defensoria Pública do Nudem e atualmente atua na Assessoria de Projetos da instituição. Ela destaca que, em 2018, uma atualização na resolução ampliou o público atendido, incluindo mulheres transexuais, travestis e vítimas de crimes sexuais ou de qualquer tipo de violência de gênero. “Isso mostra que estamos sempre buscando melhorias no atendimento e acompanhando as transformações da sociedade”, afirma.

Para a defensora, garantir o acesso à justiça ainda é um desafio em uma sociedade marcada por estruturas históricas de desigualdade. “Vivemos em uma cultura ainda atravessada pelo machismo e pelo patriarcado. Muitas vezes, as mulheres são culpabilizadas por querer participar da vida pública, ocupar espaços e escrever a própria história”, reflete. 

Ela reforça que a informação é uma ferramenta essencial no enfrentamento à violência. “Quando uma mulher conhece seus direitos, ela se fortalece para romper o ciclo de violência e buscar proteção”

 

Serviço: 

Se você ou alguém que você conhece estiver vivendo uma situação de violência, procure ajuda. É possível buscar atendimento na Delegacia da Mulher, na Casa da Mulher Brasileira, nos serviços da rede de assistência social ou por meio da Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180.