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Bullying e cyberbullying contra crianças e adolescentes são considerados crime. Defensoria defende a composição de conflitos

Bullying e cyberbullying contra crianças e adolescentes são considerados crime. Defensoria defende a composição de conflitos

Publicado em
texto: Fernanda aparecida(estagiáriA EM JORNALISMO)
ilustração: valdir marte

Agora é lei. Após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Código Penal prevê como crimes as práticas de bullying e cyberbullying. Para a primeira, a pena será de multa e, caso aconteça em ato mais grave, o autor será preso. Já para a segunda, além da multa, o autor poderá pegar de dois a quatro anos de prisão.

A Lei 13.185/15 já havia instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) em todo o território nacional e descrevia o diálogo,  a  prevenção e a conscientização como medidas prioritárias. Entretanto, a nova Lei 14.811/24 fixou penas mais concretas para as condutas, ainda que seja indispensável a conscientização da sociedade.

O aumento de casos ocorridos em ambiente escolar fizeram com que o debate chegasse novamente ao Congresso Nacional e sanção presidencial para propor uma legislação que penalize este tipo de conduta que afeta milhares de crianças e adolescentes. 

Desde 2021, o Centro de Justiça Restaurativa da Defensoria vem trazendo essa temática para campanhas e mobilizações na sociedade. A defensora Érica Regina Albuquerque, explica que a Justiça Restaurativa vem se mostrando um método eficaz que busca, quando possível e apropriado, proporcionar o encontro entre vítima e ofensor/a, assim como eventuais terceiros envolvidos no caso, com o objetivo de contribuir  para que quem sofreu o trauma possa superá-lo e, ao mesmo tempo, responsabilizar o/a ofensor/a pelo ato ilícito cometido. Com isso, busca-se acolher as necessidades das vítimas e de todos os afetados de forma a resolver o conflito, promovendo a reparação dos danos (psicológicos, materiais, morais…) com as superações  das dores e traumas gerados como consequências da ação danosa como bullying e/ou cyberbullying. Oportunizando, por meio das práticas restaurativas, as pessoas  seguirem bem com as suas vidas.

Ela pondera que as práticas restaurativas são importantes no viés preventivo e de restabelecimento da cultura de paz na sociedade. “Sem dúvidas, é imprescindível adotarmos práticas para combatermos o crime, mas sobretudo, prevenir para que ele não aconteça.A prática do CJR mostra que a composição de conflitos pode ser uma boa saída para este tipo de situação ”, destaca. O projeto acontece em parceria com o Instituto Terre Des Hommes Brasil (TDH). Nele, os círculos de justiça restaurativa e construção de paz são feitos para promover a responsabilização, à atenção à vítima e buscar soluções sustentáveis para o conflito infracional.

Para a defensora e supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e da Juventude (Nadij), Jaqueline Torres, é preciso que a sociedade olhe para as situações com o olhar compositivo, porque se trata, em regra, de crianças e jovens em formação. “O bullying e cyberbullying são problemas sérios e acabam influenciando na saúde, no rendimento escolar, na autoestima, entre tantos outros problemas psicológicos, conduzindo para um ciclo de vulnerabilidades e, consequentemente, muitas vezes irreversíveis, sendo primordial o avanço das leis para combater esse tipo de violência”, disse. 

Saúde mental – A prática de bullying se caracteriza, em regra, pelo exagero, a chacota, a ironia e o uso de elementos como cor da pele, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, aparência para humilhar e fazer práticas vexatórias. O cyberbullying acontece usando os meios virtuais. Este tipo de comportamento pode influenciar negativamente a saúde mental, o desempenho e a vida das vítimas. 

A Defensoria também alerta que crianças e jovens que praticam o bullying também podem estar passando por questões emocionais e familiares que estejam agravando este comportamento. A coordenadora do Serviço Psicossocial da Defensoria, a psicóloga Andreya Arruda Amêndola, explica que essas práticas “ocasionam sofrimento psíquico e abalo emocional”.  “Tem que haver dentro deste ambiente campanhas educativas de maneira rotineira e inclusiva, dentro de toda a comunidade escolar e inserindo também os pais, que reforcem o quão delicado é o cometimento desses atos para a vida emocional da pessoa que sofre”, disse.

Quando alguém sofre esse tipo de intimidação, é necessário que a escola e a família prestem atenção aos sinais. Também é oportuno que pais e responsáveis percebam se o filho não é um autor deste tipo de violência. Muitas vezes, a atenção se dá apenas para uma ponta, que é legítima, já que a pessoa vítima sofre consequências emocionais, mas a prática restaurativa permite que olhemos para o outro lado, onde um jovem está cometendo um ato infracional mas não tem muitas vezes o contexto delineado desta forma.

A psicóloga retrata formas de diagnosticar se seu filho ou filha passa por uma situação similar. “É muito importante os pais estarem atentos. Mudanças de padrão de comportamento, isolamento e tristeza podem ser sinais de alerta. O importante é que nossos jovens estejam informados sobre o que é o cyberbullying para que possam identificar, caso aconteça com eles, e serem orientados a conversarem com os pais”, indica Andreya Arruda.

 

Centro de Justiça Restaurativa

Serviço

Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e da Juventude

WhatsApp: (85) 9.8895.5716

Telefone: (85) 3194.5093

E-mail: nadij@defensoria.ce.def.br

Ligação e WhatsApp de 8h às 17h. Atendimento somente por agendamento.

 

Serviço Psicossocial da Defensoria

E-MAIL: psicossocial@defensoria.ce.def.br

CELULAR: (85) 9.8560.2709 – 8H ÀS 14H

CELULAR: (85) 9.8948.9876 – 11H ÀS 17H