
Busca e apreensão: Defensoria garante decisão favorável e criança retorna à mãe após ser retirada de forma indevida pelo pai
TEXTO: TARSILA SAUNDERS, ESTAGIÁRIA DE JORNALISMO SOB SUPERVISÃO
ILUSTRAÇÃO: DIOGO BRAGA
Um processo de busca e apreensão de menor foi concluído na 3ª Vara de Família da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), resultando na devolução de uma criança à guarda da mãe, após ela ter ficado 1 mês e 25 dias sem ver o filho, que foi levado pelo pai biológico e não devolvido. A disputa teve início quando o genitor, após se reaproximar da criança, não a devolveu após a última visita, alegando que o levaria para o dentista.
De acordo com os autos, a mãe permitiu que o pai biológico, que não tem o reconhecimento formal da paternidade (ou seja, não consta nos documentos oficiais da criança como pai), iniciasse um contato gradual com a criança, realizando visitas mensais após um longo período de afastamento. No entanto, em agosto de 2024, o pai levou a criança sob o pretexto de levá-la ao dentista e não a devolveu. A mãe passou 1 mês e 25 dias sem conseguir reaver a guarda do filho, tendo apenas três breves videochamadas. Nessas chamadas, relatou que a criança parecia estar “pressionada” pela família paterna.
“Foi uma angústia imensa. Eu não conseguia pensar em outra coisa além do meu filho, a ansiedade tomava conta de mim e afetava tudo, até o meu trabalho. Nunca imaginei passar por uma situação tão difícil. Ficar sem notícias, sem saber o que estava acontecendo, foi desesperador. A família do pai me bloqueou, então eu fiquei completamente sem contato, sem nenhuma informação,” desabafa a mãe.
Após diferentes tentativas de diálogo, foi pessoalmente à casa do pai e foi impedida de levar a criança. A mãe buscou o apoio da Defensoria Pública para dar entrada no pedido e, em três dias, o pedido de busca e apreensão foi concedido pela justiça e cumprido, resultando na devolução da criança à mãe.
“Quando ele voltou para casa, foi uma alegria enorme, parecia uma festa aqui na rua. Ele nem queria entrar em casa, só queria brincar com os amigos. Foi um alívio imenso ver meu filho de volta e saber que tudo se resolveu tão rápido foi um grande conforto”, explica a mulher.
Atuação da Defensoria Pública – A Defensoria Pública oferece atendimento jurídico integral e gratuito, com foco em questões relacionadas ao Direito de Família. Em todas as instâncias, a instituição assegura o acesso à justiça, propondo ações como investigação de paternidade, pensão alimentícia, guarda, divórcio, dissolução de união estável, regulamentação de visitas, interdição, entre outras.
A defensora pública Alessandra Freitas, titular da 3ª Defensoria da Família, detalha a ação envolvendo busca e apreensão de menor: “No caso da assistida, o promovido mantinha a criança sem qualquer documento que formalizasse sua paternidade, seja biológica ou afetiva. Diante dessa irregularidade, foi necessário entrar com o pedido de busca e apreensão, pois a mãe detém a guarda legal,” explica. A ação inicial é da defensora Monique Rocha, titular do Núcleo de Petição Inicial (NAPI), da capital.
Processos desta natureza podem ser dados entrada diariamente, inclusive aos fins de semana e feriados, nos núcleos de petição inicial da Defensoria. Esses núcleos não apenas elaboram petições, mas também promovem a mediação e conciliação, buscando soluções consensuais para evitar processos judiciais. “Nos casos de busca e apreensão, nossa prioridade é garantir que o menor esteja em um ambiente seguro, sempre buscando minimizar os impactos sobre a criança envolvida”, ressalta Alessandra.
Modalidades de guarda: Definição e responsabilidades
Existem duas modalidades principais de guarda: compartilhada e unilateral. A guarda compartilhada é a regra, onde ambos os pais tomam decisões conjuntas sobre a vida da criança, mesmo que a residência física seja com um deles. Na guarda unilateral, apenas um dos pais fica responsável, mas o direito de convivência do outro é mantido.
“A guarda envolve o dever dos pais de prestar assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente. Ela define quem é o responsável legal, permitindo que essa pessoa se oponha a terceiros, inclusive aos próprios pais. Quando a relação conjugal chega ao fim, é fundamental regularizar a guarda dos filhos, para proteger o menor e também garantir o convívio saudável com ambos os genitores”, destaca a defensora pública Monique Rocha, que integra o NAPI.
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