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Casos de racismo podem gerar pena ao agressor e punição aos estabelecimentos, explica Defensoria

Casos de racismo podem gerar pena ao agressor e punição aos estabelecimentos, explica Defensoria

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As denúncias de casos referentes a racismo aumentaram no Ceará. Entre os meses de janeiro a julho deste ano, o Estado contabilizou 55 denúncias formais, enquanto no mesmo período do ano passado foram 31. O dado representa um aumento de 77%. Nos últimos dias, novas denúncias de racismo ganharam repercussão no Ceará, dando mais volume às estatísticas.

Um deles aconteceu com a delegada Ana Paula Barroso, diretora-adjunta do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis, da Polícia Civil do Ceará (PC-CE). Ela afirma que foi impedida de entrar em loja de shopping, no dia 14 de setembro. O funcionário que barrou a entrada não teria detalhado o motivo da proibição, no momento da ação.

Já na quinta-feira, dia 23, uma adolescente de 16 anos sofreu racismo na porta de uma padaria, sob a justificativa dada por funcionário de que não poderia pedir dinheiro no local. O pai dela, o defensor público Adriano Leitinho, é titular das Defensorias da Infância e Juventude e registrou uma notícia-crime na Delegacia da Defesa da Criança e do Adolescente.

A Lei nº 7.716 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Logo no artigo 1º é cravado: “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Logo em seguida, o artigo 5º evidencia que poderá ter uma pena de reclusão de um a três anos quem “recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”.

“O conhecimento contribui para que a gente consiga lidar melhor com a situação, principalmente, no que tange a essa questão da busca para a efetivação dos direitos do público vulnerável que tem seus direitos violados todos os dias. A gente tem que levar essa educação em direitos para que a sociedade não se cale, procure a Defensoria, as delegacias especializadas para fazer as notícias crimes”, comenta Adriano Leitinho. “Racismo não é ‘mimimi’, como muitos tentam taxar. Racismo é um crime inafiançável, que impacta a vida das vítimas e está na estrutura da nossa sociedade. Só a vítima sabe a dor e os males que causa na sua vida social”, avança.

A defensora Mariana Lobo explica que o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria é a porta de entrada na Defensoria para casos de racismo, na capital, mas que a Defensoria pode ser buscada em qualquer núcleo para tratar da questão, no que tange a responsabilização, bem como a reparação, com a adoção de medidas cabíveis. Ela explica ainda as punições em cometimento do crime de racismo. “Existem as responsabilidades criminais, pelo cometimento do crime [que cabem ao autor], mas existem, também, as civis, que são reparações de danos. Nos casos em questão, teve ainda o dano moral causado à pessoa, pelos transtornos, o abalo, a exposição e isso é do estabelecimento comercial”, explica Mariana. Além da área jurídica, a Defensoria oferece acolhimento psicossocial que é ofertada por meio remotos.

Durante o ano de 2021, a Defensoria Pública em todo o Brasil desenvolveu a campanha “Racismo se combate em todo lugar: Defensoras e Defensores Públicos pela equidade racial”. Encabeçada pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) com apoio do Conselho Nacional de Defensores Gerais (Condege), a campanha fomenta a necessidade da equidade étnico-racial, do acesso a direitos e às políticas públicas para pessoas indígenas, negras, quilombolas e povos tradicionais.

“O antirracismo é premissa de uma sociedade igualitária. Precisamos da equidade étnico-racial, e esta é um agenda pública da Defensoria, agenda necessária para o amplo acesso à justiça. O racismo se manifesta de diversas formas. Não é só na agressão verbal ou física. Está enraizado e precisamos refletir sobre ele. Se as variáveis antirracistas são múltiplas, o debate também tem que ser. Se os marcadores sociais são múltiplos, a pauta racial também tem que ser. Foi esse nosso trabalho em 2020 e 2021, quando fizemos uma série de debates, workshops, lives e colocamos o tema em evidência e vamos continuar dando suporte às vítimas e imprimindo ritmo à luta contra o racismo”, destaca Elizabeth Chagas, defensora geral do Ceará.

SERVIÇO
NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS E AÇÕES COLETIVAS – NDHAC
Telefone: (85) 98895-5514 / (85) 98873-9535
E-mail: ndhac@defensoria.ce.def.br

PSICOSSOCIAL
Direitos da Infância e Juventude: 98400-6255 (8h às 14h)
Atendimento inicial da Defensoria: (85) 997310293 (8h às 14h) e (85) 988664520 (11h às 17h)
E-mail: psicossocial@defensoria.ce.def.br