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De sepultamento à divisão de bens, saiba o que providenciar quando um parente morrer

De sepultamento à divisão de bens, saiba o que providenciar quando um parente morrer

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Foi para resolver pendências sobre a documentação de um imóvel do pai que a professora Samara Maria das Chagas, de 35 anos, procurou a Defensoria Pública Geral do Estado (DPCE). Ela precisava fazer um inventário, já que a mãe havia falecido e a propriedade, localizada em Maracanaú, estava na titularidade de outra pessoa.

“Meu pai comprou essa casa 35 anos atrás. Naquele tempo, se vendia a chave e não havia preocupação com papelada. Agora, a gente tem um problemão pra resolver. Ele nunca foi atrás de regularizar, porque também não sabia como resolver, e agora a gente quer deixar tudo no nome dele pra futuramente não haver problema. Fizemos quase tudo on-line na Defensoria. Foi super prático. Entramos com o pedido e estamos esperando a liberação de uma guia. É questão de esperar os prazos mesmo”, remonta Samara.

A demanda dela (inventário) é uma das mais recorrentes na Vara de Sucessões, assim como são comuns os pedidos por alvarás judiciais e arrolamentos. Mas qualquer caso que envolva uma pessoa falecida inicia, na verdade, em outra questão: a certidão de óbito. Sem ela, nenhuma ação do tipo começa a tramitar. Logo, ao perder um parente, é preciso solicitar a emissão desse documento, obrigatório, em primeira instância, para o sepultamento e, a posteriori, quando da necessidade de repartição de bens ou valores.

A certidão de óbito é, portanto, a peça mais importante de qualquer ação que tenha como uma das partes alguém já falecido. Em 2020, a DPCE registrou 8.684 atuações em processos dessa natureza. “A morte põe fim à personalidade. Ou seja: o morto não é mais uma pessoa. Mas civilmente é preciso organizar situações de cunho patrimonial. E, para isso, a certidão de óbito é o mais importante. Porque não existe herança de pessoa viva. Assim como a certidão de nascimento prova o nascimento com vida, a certidão de óbito prova a morte. E a morte tem que ter sido declarada por um médico”, detalha o supervisor e titular das 2ª e 5ª Varas de Sucessões de Fortaleza, defensor público Rogério Matias.

Essa declaração médica é uma guia que a família consegue na unidade de saúde onde a pessoa morreu ou no Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) da cidade, para casos ocorridos em domicílio ou fora de hospitais, UPAs, postos etc. É ela que viabiliza a certidão de óbito, emitida por cartórios. Para quem tem plano funerário, boa parte desse trâmite é desburocratizado, pois, em geral, o próprio plano se encarrega de viabilizar a certidão após receber da família a declaração médica.

Se quem morreu não tem cobertura de plano funerário, aí cabe à família receber a declaração na unidade de saúde ou SVO e ir ao cartório solicitar a emissão da certidão de óbito. Assim, com a morte comprovada, é preciso juntar outros documentos para dar entrada em alguma ação para repartição de bens e valores.

Via de regra, a família é orientada pelas equipes da Defensoria Pública a apresentar documento que comprove o estado civil da pessoa que morreu, documentação dos herdeiros (para provar o vínculo parental), documentação que prove a titularidade dos bens, documentos de INSS, extrato de conta, licenciamento do veículo etc. Tudo o que estiver em nome da pessoa morta precisa ser atestado em forma de documento que comprove ser dela o bem/valor em questão.

“A verdade é que pelo nosso perfil de sociedade, na qual as desigualdades são várias e há ainda muita pobreza, a maioria das pessoas falece sem deixar nada pros herdeiros. Mas, às vezes, fica algo. É quando entra a atuação da Defensoria para transferir esse patrimônio, mesmo que pouco. Nós ingressamos com pedidos de alvará, inventário ou arrolamento”, pontua Rogério Matias.

Alvarás judiciais são uma ferramenta utilizada para a família ter acesso a algum valor deixado pelo parente falecido: uma pequena poupança, resíduo salarial ou previdenciário, FGTS, PIS, Pasep etc. Esse mecanismo toma como base uma legislação datada de 1980. Já inventários e arrolamentos são abertos quando há bens materiais deixados como herança.

O que basicamente difere o inventário do arrolamento é o consenso entre os(as) herdeiros(as). Se não há entendimento entre todas as partes ou se uma delas é considerada incapaz, somente o inventário soluciona a questão – podendo ser acionado em 60 dias, a contar da data da morte. Arrolamentos, portanto, costumam ser processos mais céleres.

“Quando todos estão de acordo em dividir os bens do morto de forma amigável, o defensor público mesmo faz a partilha. Tudo, então, tende a ser mais rápido. Já os alvarás são demandas que se resolvem de 30 a 60 dias, se não houver problema com a documentação. Mas imagine morrer um casal de idosos com três filhos e um desses filhos era o que cuidava dos pais. Esse filho fica na casa e pode achar que só ele tem direito aos bens. Mas não é bem assim. Os outros dois podem exercer o direito de posse. Em exercendo, não havendo consenso, tem que se abrir um inventário. A Justiça fala em um ano para resolver inventários. Mas há casos que duram mais de 20 anos”, pondera Rogério Matias.

Ele lembra da existência do auxílio funeral, pago à pessoa responsável pelo sepultamento do parente morto como forma de ressarcir eventuais gastos com o enterro. Trata-se de um benefício previdenciário ao qual tem direito o falecido cadastrado no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). É uma medida em geral feita de forma administrativa junto à Prefeitura. Ou seja: solicita-se sem a necessidade de acionar a Justiça.

E quando não se tem certidão de óbito do proprietário dos bens que se deseja dividir? O defensor explica ser necessário entrar com uma “ação declaratória de ausência”, comumente utilizada quando a pessoa desaparece, não se tem notícias dela e ela não deixa qualquer representante para solucionar questões dessa natureza.

“São poucos casos assim, mas existem. Não se sabe se a pessoa morreu ou não. Aí, é preciso decretar a ausência dessa pessoa para que os herdeiros possam lhe suceder. Depois de dez anos da sentença, os imóveis passam para os herdeiros de forma definitiva. Se a pessoa aparecer antes dos dez anos, ela recebe os bens de volta. Pegamos o caso recente de um pescador que morava perto do porto do Mucuripe e sumiu. A esposa precisava receber a aposentadoria dele e nós demos entrada numa declaração de ausência”, indica Rogério Matias.

LIVE NO INSTAGRAM
Nesta segunda-feira (29/3), às 17 horas, a DPCE promove uma live no Instagram sobre as primeiras providências que devem ser tomadas após a morte. A atividade faz parte do #NaPausa, um programa de transmissões ao vivo sobre educação em direitos e temas em voga na agenda pública. Participarão do debate o defensor público do Ceará Régis Gurgel Jereissati e a defensora pública do Piauí Patrícia Ferreira Monte Feitosa.

SERVIÇO
DEFENSORIA DAS SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS
Telefone: (85) 99690-9711 / (85) 98949-7878
E-mail: defensoria.sucessoes.registrospublicos@defensoria.ce.def.br

NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PETIÇÃO INICIAL (NAPI, em Fortaleza, para dar entrada no processo)
Telefone: 85 988955513
E-mail: napi@defensoria.ce.def.br

Para saber o contato da Defensoria na sua cidade, clique aqui.
Acesse a cartilha “Perdi um parente. E agora?”, produzida pela DPCE, clicando aqui.