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Decisão importante no STJ: cabe ao juiz competente a indicação concreta da possibilidade de pagamento da pena de multa

Decisão importante no STJ: cabe ao juiz competente a indicação concreta da possibilidade de pagamento da pena de multa

Publicado em
Texto: Bianca Felippsen
Foto: Divulgação

A Defensoria Pública, por meio do Grupo de Atuação Estratégica da Defensoria nos Tribunais Superiores (GAETs), conquistou uma mudança no entendimento da fixação do Tema 931, na última quarta-feira (28), no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese repetitiva trata da demonstração de vulnerabilidades financeiras do apenado para o pagamento de multa o que, muitas vezes, vulnerabiliza e estigmatiza o réu pela sua condição social. Os defensores públicos estaduais e membros do GAETs, Glauco Mazetto (SP) e Domingos Barroso (RS), fizeram sustentação oral na 3a Seção do STJ. A Defensoria do Ceará esteve presente com a  defensora Monica Barroso. 

Embora o inadimplemento de pena de multa não vedasse, desde o último entendimento sobre o Tema em 2021, a extinção da punibilidade, a decisão da 3ª Seção do STJ foi reconhecida como uma vitória pelas Defensorias Públicas. Agora, a Tese fixada inverte o questionamento, cabendo agora ao juiz competente, se entender diferente, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. “O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária”, diz a Tese fixada.

O defensor do segundo grau,  Leonardo Moura, que atua nos Tribunais Superiores em Brasília, fala sobre a decisão. “O inadimplemento da pena de multa impacta diretamente ao assistido da Defensoria, que já tem uma condição de muita vulnerabilidade social e financeira e ainda terá que refazer a vida após cumprir a sanção penal com todos os estigmas e dificuldades que isso acarreta. Exigir que essas pessoas comprovem suas hipossuficiências era revitimizar-lhes pela falta de condições financeiras. Com o novo entendimento, se houver a alegação de hipossuficiência pelo réu, caso o magistrado entenda de forma diversa, terá que fundamentar a sua decisão com base em elementos concretos de que o réu pode arcar com o pagamento da sanção pecuniária. Assim, entendo que acerta a Corte Superior a tratar as exceções como exceções e não como regra”, disse.  

Em seu voto, o ministro Rogério Schietti afirma que quase a totalidade dos condenados que cumprem pena no sistema penitenciário brasileiro é formada por pessoas sem condições econômicas. “Se (antes) eram pobres, saem (da prisão) miseráveis. E se eram pobres e saem miseráveis, tem ainda o estigma social que deriva da condição de pobres e egressos do sistema penitenciário, a impedi-los ou, no mínimo, a lhes criar imensas dificuldades de se reerguer socialmente e de readquirir a cidadania plena. Tudo por conta de uma dívida que não conseguem pagar”, explanou.