Defensoras alertam para risco do rol de procedimentos da ANS tornar-se taxativo
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) adiou novamente o julgamento que analisaria se as operadoras de planos de saúde devem ou não cobrir procedimentos não incluídos na relação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso decida que o rol é taxativo, os pedidos poderão ser negados, afetando diretamente pacientes com doenças raras ou com deficiência.
O julgamento teve início em 16 de setembro de 2021, quando votou o relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele posicionou-se a favor do rol taxativo, mas fez exceções. Já a ministra Nancy Andrighi votou para o rol ser exemplificativo (ou seja: os pedidos devem ser aceitos pelas operadoras mesmo não fazendo parte da relação da ANS). Ela, no entanto, fez um pedido de vistas, o que interrompeu a apreciação da matéria. A retomada, com a apresentação de voto do ministro Villas Bôas Cueva, ainda não tem data definida.
Se aprovado o rol taxativo, a decisão afetará a vida do pequeno João Miguel Monteiro Moreira. Com apenas um ano e três meses, ele foi diagnosticado com uma síndrome rara que se manifesta em convulsões e compromete o desenvolvimento neuropsicológico. Após a luta pela vida desde as primeiras semanas e de ter vencido até o novo coronavírus (Covid-19), o garoto deve ser submetido a uma imunoterapia para controle da doença. Após realizar o procedimento, necessitará retornar para a casa. Por isso, a mãe, a fisioterapeuta Juliana Monteiro, de 30 anos, está na luta pelo home care (serviço hospitalar domiciliar).
“Ele precisa de ventilação mecânica, diversas medicações, sonda, dieta especial, técnico de enfermagem, fonoaudiólogo, fisioterapeuta… Caso o rol taxativo seja aprovado, não iremos conseguir trazer nosso filho pra casa, nem nada disso. E não conseguiremos pagar esse tratamento porque ele é caríssimo. Isso é desrespeitoso não só pra mim, mas pra muitas outras crianças e mães”, lamenta Juliana, que mobiliza campanha nas redes sociais para angariar fundos ao tratamento de João Miguel e, em paralelo, pretende judicializar a concessão do home care com a assistência da Defensoria Pública Geral do Estado (DPCE).
Supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPCE, Amélia Rocha classifica o rol taxativo como “o maior retrocesso da história dos direitos das pessoas consumidoras de saúde, que terão suas vidas comprometidas”. A defensora afirma: “Ninguém escolhe a doença que tem e o tratamento não pode depender de um rol formal. Se há CID [Classificação Internacional de Doenças], há doença. Se há doença, tem que ter tratamento, esteja ou não no rol da ANS. É sobre o direito à vida, que precede todos os demais direitos, que estamos falando! Acredito, agradeço e concordo com cada linha, cada entrelinha, cada palavra do voto-vista da ministra Nancy Andrighi e conclamo a todos e todas a conhecerem e divulgarem.”
No voto, a ministra disse: “O rol de procedimentos e eventos em saúde constitui relevante garantia do consumidor para assegurar direito à saúde enquanto importante instrumento de orientação quanto ao que lhe deve ser oferecido pelas operadoras de plano de saúde, mas não pode representar a delimitação taxativa da cobertura assistencial, alijando previamente o consumidor do direito de se beneficiar de todos os possíveis procedimentos ou eventos em saúde que se façam necessários para o seu tratamento.”
Para a supervisora do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) da Defensoria, Yamara Lavor, a expectativa é de que o STJ considere o rol exemplificativo. “Sendo assim, a gente consegue, juridicamente falando, provar que a recusa é considerada abusiva e ilegal. Porque muitas vezes o plano nega procedimentos e os usuários judicializam e conseguem ser atendidos graças à decisão da justiça que obriga a seguradora a fornecer o procedimento que não está em lista.”
Ela reforça que, se o rol vir a ser considerado taxativo, milhares de usuários serão prejudicados. Yamara Lavor lembra que usuários cujos contratos sejam descumpridos podem procurar a Defensoria [Nudecon ou Nudesa] para a abertura de um processo judicial. “Só com o rol exemplificativo é possível de fato efetivar o acesso à saúde garantido constitucionalmente e proteger o consumidor, sempre mais vulnerável no momento da assinatura de contrato junto às seguradoras de saúde”, finaliza a defensora.
SERVIÇO
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NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE (NUDESA)
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