Defensoras e defensores passam a ter acesso aos laudos periciais
A partir de agora, defensoras e defensores podem acessar os laudos da Perícia Forense do Ceará (Pefoce) antes mesmo da disponibilização dos documentos nos autos digitais da ocorrência policial. A reivindicação era histórica dos membros, que só tinham conhecimento do teor do resultado desses exames quando – e se – a autoridade policial liberasse.
A permissão por parte da Secretaria Estadual da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) foi formalizada após articulação da atual administração da DPCE com a pasta e celebração de parceria entre as duas instâncias. “É mais uma importante conquista para a nossa instituição, especialmente para os colegas que atuam nas Defensorias Criminais. De posse de mais informações sobre a ocorrência, eles terão mais elementos para a formulação da defesa dos assistidos”, pontua a defensora geral Elizabeth Chagas.
O não acesso precoce aos laudos periciais prejudicava a atuação defensorial, por exemplo, nas audiências de custódia, quando, conforme determina a lei, a pessoa detida é apresentada ao juiz em até 24 horas e o magistrado que, de posse das evidências que têm naquele recorte de tempo, decide se mantém ou não a prisão.
“Sem laudo fica muito difícil atuar numa audiência de custódia. Com ele, podemos produzir provas na área criminal, anular provas contra os assistidos e atuar na responsabilização de casos de tortura. Muitas vezes, o assistido relata ter sido torturado e essa informação consta no laudo e a gente não tem acesso com antecedência ao documento. A liberação desse acesso é um importante instrumento para atuação da defesa”, pontua o coordenador das Defensorias da Capital, defensor Manfred Rommel. Como tortura, entende-se violência física ou moral que exceda o papel da Polícia.
O cadastro de defensoras e defensores na plataforma da SSPDS já começou a ser feito, mediante preenchimento de dados e apresentação de documentos oficiais à Secretaria. Tudo acontece de forma online, e trata-se de um acesso exclusivo de defensoras e defensores. Alguns membros da Defensoria, no entanto, já foram capacitados pela SSPDS e estão aptos a navegarem pela plataforma.
Para facilitar o processo de registro, o Departamento de Tecnologia da Informação da DPCE elaborou uma cartilha com o passo a passo do cadastro. Para acessar o material, basta a defensora ou o defensor solicitar o documento no canal de WhatsApp Defensoria Informa, que funciona no número 85 9.8685.0953.

