Defensoria assina termo de cooperação com instituições em salvaguarda dos direitos das crianças
Texto: Bianca Felippsen
Fotos: Zé Rosa
A Defensoria Pública do Estado do Ceará assinou juntamente com outras instituições um termo de cooperação técnica, nesta segunda feira (19), na sede do Tribunal de Justiça do Ceará que visa a adoção de fluxos para o Programa de Entrega Voluntária para Adoção da comarca de Fortaleza. O acordo reforça a atuação integrada entre Tribunal de Justiça do Ceará, Ministério Público do Estado do Ceará, Defensoria Pública do Estado do Ceará, Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), com o objetivo de assegurar acolhimento, orientação jurídica e proteção integral às gestantes e puérperas que optam pela entrega legal de recém nascidos para adoção.
Estiveram presentes o presidente do TJCE, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, a defensora geral do Ceará, Sâmia Farias, a prefeita de Fortaleza em exercício, Gabriella Aguiar, o procurador geral de Justiça do Ceará, Herbert Santos e a presidente da Funci, Germana Silva dos Santos e a desembargadora Lígia Alencar.
A Defensoria atua como garantidora de direitos ao longo de toda a jornada, assegurando que a decisão da mulher seja respeitada, informada e livre de constrangimentos, bem como que eventuais desistências ocorram com pleno amparo institucional. A Defensoria do Ceará já possui uma experiência neste sentido, exitosa, no Cariri cearense, o projeto Cegonha.
A defensora pública geral do Ceará, Sâmia Farias, destacou que essa cooperação fortalece a humanização do atendimento e aproxima o sistema de justiça das realidades de vulnerabilidade social. “Esse é um momento de integração e, principalmente, de humanização das instituições. A gente sabe da situação de vulnerabilidade dessas mulheres que querem entregar essas crianças para adoção e que elas precisam estar amparadas, tanto para que sejam acolhidas e auxiliadas na superação dessas vulnerabilidades ou mesmo para prosseguir com o feito, se assim for sua vontade, sem criminalização ou revitimizações, ainda garantindo a integralidade dos direitos das crianças”, afirmou.
Desde 2017, está em vigor no Brasil a Lei nº 13.509 (Lei da Adoção), que alterou alguns pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dentre eles, o artigo 19-A, que estabelece a entrega voluntária de crianças, antes ou logo após o nascimento, pela gestante ou mãe que manifestar interesse em entregar seu filho para adoção, garantindo sigilo e amparo legal pela Vara da Infância e da Juventude.
O presidente do TJCE, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, ressaltou que o termo qualifica a aplicação da Resolução nº 485/2023 ao garantir segurança jurídica e fluxos claros entre os órgãos envolvidos. Segundo ele, a iniciativa assegura que a entrega voluntária ocorra em ambiente protegido, com protocolos definidos e respeito aos direitos da criança e da família adotante. A prefeita de Fortaleza em exercício, Gabriella Aguiar, enfatizou a importância de uma rede socioassistencial capaz de acolher a família de forma integral.

