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Defensoria atua contra decisão ilegal que privou adolescente de liberdade

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habeas corpus adolescente

A concessão de um habeas corpus, no último dia 7, beneficiou um adolescente que, ilegalmente, estava privado de liberdade. O HC, impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, foi analisado com urgência pelo Tribunal de Justiça tendo em vista tratar-se de caso envolvendo adolescente. O pedido da Defensoria, impetrado durante plantão pelo defensor público Adriano Leitinho, foi acolhido pelo desembargador Emanuel Leite Albuquerque.

“A Defensoria Pública não poderia deixar de agir perante tamanha ilegalidade praticada pelo juiz plantonista, impetrando o Habeas Corpus no próprio domingo e buscando, num trabalho articulado com os defensores públicos do 2o grau de jurisdição, que a liminar fosse despachada o mais rápido possível. Muito importante a presença ativa da Defensoria Publica nos plantões judiciais da Infância e Juventude, evitando assim que ilegalidades sejam realizadas e zelando para que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido na íntegra”, destaca Adriano Leitinho, supervisor das Defensorias da Infância e da Juventude.

De acordo com a Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Essa previsão é reforçada no Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 198, inciso III.

“Esta liminar é muito relevante já que adolescentes têm prioridade absoluta e o trâmite do HC costuma demorar mais do que os 45 dias da internação provisória. Ressalto ainda a importância de uma decisão que reconheça a ilegalidade das internações provisórias que estavam sendo decretadas nos plantões sem pedido do Ministério Público”, comenta a defensora pública Liana Lisboa, supervisora do Núcleo de Atendimento ao Jovem e Adolescente em Conflito com a Lei (Nuaja).

O adolescente foi apreendido no dia 24 de fevereiro de 2018, por policiais militares, conduzindo motocicleta que possuía restrição de roubo e com uma bolsa contendo objetos pessoais advindos de suposto roubo. De acordo com o exposto na ação, entendendo ser desnecessária a instauração de procedimento de apuração de ato infracional e, muito menos, a internação provisória do jovem, o Ministério Público, como titular exclusivo da ação socioeducativa, concedeu-lhe remissão, cumulada com medida socioeducativa de Liberdade Assistida. Divergindo da manifestação ministerial, o juiz plantonista invocou o art. 181, 2º do ECA, determinando a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça e, ilegalmente, utilizou-se do mesmo dispositivo para decretar, ex officio, a internação provisória do adolescente.

A defensora Liana Lisboa destaca que a despeito de tal situação foi decretada internação provisória do jovem, contrariando o pedido do Ministério Público, da Defensoria Pública e desconsiderando, inclusive, a inexistência de representação, não havendo qualquer fundamento idôneo à manutenção da segregação provisória do adolescente.

O HC com pedido de liminar foi interposto pela Defensoria contra a decisão de juiz plantonista. Na ação, a Defensoria chamou a atenção para o perigo da demora de rever a decisão do plantonista, pois a manutenção da internação provisória, sem fundamentação adequada, representava constrangimento ilegal ao jovem. Ou seja, considerando que o jovem encontrava-se no cumprimento ilegal de medida de internação provisória, ensejando clara violação aos princípios constitucionais e dispositivos do ECA, foi solicitada a concessão de medida liminar para liberá-lo do sistema socioeducativo, enquanto não ocorresse o julgamento do mérito. “Mesmo diante da prioridade absoluta conferida aos processos que envolvem adolescentes, até o início da tarde desta segunda-feira (dia 12) ainda não havia sido dado cumprimento ao alvará, tendo sido necessária a intervenção da Defensoria do Nuaja para que o alvará chegasse ao conhecimento da Central de Regulação de Vagas e à direção da unidade onde o jovem estava”, apontou a defensora sobre o atraso do alvará, mesmo transcorridos cinco dias da decisão do Tribunal.