Defensoria atua em parceria com MPCE para requerer execução de pagamento a servidores que recebiam menos de um salário mínimo em Porteiras
Receber menos que um salário mínimo. A denúncia chegou ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Porteiras, que propôs uma ação contra a Prefeitura do município entre 2009 e 2013. Este mês, a Justiça Estadual determinou o pagamento retroativo da diferença entre o valor anteriormente pago – à época inferior ao salário mínimo – a servidores efetivos e temporários, respeitando a legislação trabalhista vigente (respeito ao salário mínimo, 13º salário e terço constitucional de férias).
Por meio de uma parceria estabelecida entre MPCE e Defensoria, cada servidor e ex-servidor beneficiado pela sentença, poderá solicitar a execução para receber o pagamento devido, sendo necessário a realização de cálculos individuais para cada um, a partir da análise de documentos que vierem a apresentar. O defensor Anderson Lins, que tem atuação em Brejo Santo, informa que os servidores (temporários ou efetivos) de Porteiras que se sentiram lesados pelas medidas e que trabalharam naquele período por menos de um salário-mínimo podem procurar a Defensoria Pública através do e-mail brejosanto@defensoria.ce.def.br ou do whatsapp (88) 99745-4062 para orientação a respeito do assunto.
Entenda o caso – Em 2014, a Promotoria de Justiça de Porteiras ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Porteiras, buscando, entre outras coisas, o reconhecimento judicial de que, enquanto submetidos ao regime jurídico estatutário da Lei Municipal nº 252/2002 (até 03 de março de 2013), servidores municipais efetivos e contratados temporários faziam jus ao recebimento de remuneração não inferior ao salário-mínimo nacional vigente, independentemente da jornada de trabalho.
Em virtude disso, o MPCE pediu a condenação do Município de Porteiras ao pagamento retroativo da diferença entre o valor efetivamente pago a cada um daqueles servidores e aquele que, na verdade, deveria ter sido pago, caso tivesse sido respeitado o direito de não receberem remuneração total inferior ao salário-mínimo. O MP Cearense também pediu que fossem observadas ainda as repercussões financeiras com relação ao 13º salário e terço constitucional de férias, tudo acrescido de juros e correção monetária, desde que não alcançado pela prescrição de cinco anos anteriores à propositura da ação, ajuizada em 23 de maio de 2014.
Em 18 de dezembro de 2017, a Vara Única de Porteiras acolheu integralmente os pedidos do MPCE, que foram confirmados pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em 30 de junho de 2021. O caso em questão acabou transitando em julgado, não podendo mais a Prefeitura de Porteiras entrar com recurso.
SERVIÇO:
Defensoria Pública em Brejo Santo
E-mail: brejosanto@defensoria.ce.def.br
Telefone/Whatsapp: (88) 99745-4062
Com informações do MPCE


