Defensoria consegue liminar de urgência contra ação de despejo de um Lar de Idosos em Pacajus
A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) conseguiu uma decisão importante para a Associação Recanto do Amor (ARA), uma instituição de longa permanência de idoso, localizada em Pacajus, Região Metropolitana de Fortaleza. Após o término do prazo para renovação estabelecido pelo contrato em 31 de janeiro de 2023, os administradores do local passaram a responder a um processo de despejo.
Desde a fundação da Associação Recanto do Amor, em 13 de setembro de 2013, o imóvel é sede da ONG, abrigando atualmente 43 idosos, cujo 80% desses não possuem familiares ou residências. De acordo com o contrato assinado entre os administradores da Associação e o locatário, o término se daria automaticamente no dia 31/01/2023, como não ocorreu a entrega das chaves, foi solicitado uma liminar de urgência dando com prazo de 30 dias para que todos os idosos deixassem o local.
Isso ocorreu porque o proprietário do imóvel onde funciona a unidade de acolhimento dos idosos faleceu e os bens foram listados no espólio para divisão entre herdeiros. Por isso, no final do ano passado, o contrato não foi renovado e os representantes da ARA passaram a responder uma ação de despejo.
Foi então que a Defensoria Pública passou a atuar na ação, para que este pedido de despejo não fosse acatado pela Justiça. A decisão judicial saiu no dia 7 de fevereiro de 2024, o juiz da 2° Vara Cível acatou o pedido de tutela de urgência para garantir a renovação do contrato por tempo indeterminado. Além disso, uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 9 de abril para que as partes cheguem a uma resolução. Até lá, os idosos permanecem no local.
A defensora pública Juliana Neri, titular da comarca, foi a responsável pela ação.“O papel da Defensoria tem sido crucial nesse caso, pois o ingresso com as medidas judiciais cabíveis em tempo hábil garantiu a manutenção, mesmo que de forma provisória, do direito à moradia desses 43 idosos, pessoas hipervulneráveis pela idade e condição em que se encontram. A decisão conferiu à Associação Recanto do Amor um sopro de esperança de que o projeto por eles desenvolvido tenha continuidade, seja pela possibilidade de adquirir o referido imóvel ou ter tempo para efetuar uma mudança programada e adequada, sem impactar de forma substancial na vida dos idosos que ali residem”, destacou a defensora pública.
Ao defender os direitos da população mais vulnerável, a DPCE cumpre com uma das suas missões institucionais, atuando em prol promovendo o acesso à justiça dos mais necessitados.
“Ressaltamos no processo a importância social dessas instituições e da impossibilidade de rescisão do contrato de locação fora das hipóteses previstas na legislação, especialmente por se tratar de população hipervulnerável, merecendo, assim, o amparo pela sociedade e Estado. Essa ação, como envolve uma instituição bastante conhecida na cidade, gerou uma comoção na população local sobre a história. Dado o interesse social da causa e dos inúmeros prejuízos eventualmente ocasionados aos idosos residentes no referido imóvel, nos manifestamos a respeito do pedido liminar com o fim de resguardar os interesses e direitos das pessoas diretamente beneficiadas pela Associação Recanto do Amor”, completou Juliana Neri.