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Defensoria consegue liminar de urgência contra ação de despejo de um Lar de Idosos em Pacajus 

Defensoria consegue liminar de urgência contra ação de despejo de um Lar de Idosos em Pacajus 

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) conseguiu uma decisão importante para  a Associação Recanto do Amor (ARA), uma instituição de longa permanência de idoso, localizada em Pacajus, Região Metropolitana de  Fortaleza. Após o término do prazo para renovação estabelecido pelo contrato em 31 de janeiro de 2023, os administradores do local  passaram a  responder a um processo de despejo.

Desde a fundação da Associação Recanto do Amor, em 13 de setembro de 2013, o imóvel é sede da ONG, abrigando atualmente 43 idosos, cujo 80% desses não possuem familiares ou residências. De acordo com o contrato assinado entre os administradores da Associação e o locatário, o término se daria automaticamente no dia 31/01/2023, como não ocorreu a entrega das chaves, foi solicitado uma liminar de urgência dando com prazo de 30 dias para que todos os idosos deixassem o local.

Isso ocorreu porque o proprietário do imóvel onde funciona a unidade de acolhimento dos idosos faleceu e os bens foram listados no espólio para divisão entre herdeiros.  Por isso, no final do ano passado, o contrato não foi renovado e os representantes da ARA passaram a responder uma ação de despejo.

Foi então que a Defensoria Pública passou a atuar na ação, para que este pedido de despejo não fosse acatado pela Justiça. A decisão judicial saiu no dia 7 de fevereiro de 2024, o juiz da 2° Vara Cível acatou o pedido de tutela de urgência para garantir a renovação do contrato por tempo indeterminado. Além disso, uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 9 de abril para que as partes cheguem a uma resolução. Até lá, os idosos permanecem no local.

A defensora pública Juliana Neri, titular da comarca, foi a responsável pela ação.“O papel da Defensoria tem sido crucial nesse caso, pois o ingresso com as medidas judiciais cabíveis em tempo hábil garantiu a manutenção, mesmo que de forma provisória, do direito à moradia desses 43 idosos, pessoas hipervulneráveis pela idade e condição em que se encontram. A decisão conferiu à Associação Recanto do Amor um sopro de esperança de que o projeto por eles desenvolvido tenha continuidade, seja pela possibilidade de adquirir o referido imóvel ou ter tempo para efetuar uma mudança programada e adequada, sem impactar de forma substancial na vida dos idosos que ali residem”, destacou a defensora pública.

Ao defender os direitos da população mais vulnerável, a DPCE cumpre com uma das suas missões institucionais, atuando em prol promovendo o acesso à justiça dos mais necessitados.

“Ressaltamos no processo a importância social dessas instituições e da impossibilidade de rescisão do contrato de locação fora das hipóteses previstas na legislação, especialmente por se tratar de população hipervulnerável, merecendo, assim, o amparo pela sociedade e Estado. Essa ação, como envolve uma instituição bastante conhecida na cidade, gerou uma comoção na população local sobre a história. Dado o interesse social da causa e dos inúmeros prejuízos eventualmente ocasionados aos idosos residentes no referido imóvel, nos manifestamos a respeito do pedido liminar com o fim de resguardar os interesses e direitos das pessoas diretamente beneficiadas pela Associação Recanto do Amor”, completou Juliana Neri.