Defensoria dispõe de protocolo avançado para atendimento no combate à tortura e outras violências
A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE) lembra seu corpo técnico que dispõe de protocolo de Prevenção e de Combate à Tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Trata-se da Instrução Normativa 98/2020, que tem um passo a passo com orientações às defensoras e defensores públicos para detectar tais casos e, assim, fazerem os encaminhamentos necessários a cada tipo de ocorrência.
Editada pela defensora geral Elizabeth Chagas, em 2020, a medida é fruto de articulações com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Associação de Prevenção à Tortura (APT), organização não governamental de origem internacional e referência mundial na temática.
A partir de experiências exitosas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), um protocolo e um formulário foram elaborados pela DPCE para defensores e defensoras cearenses conseguirem identificar e registrar com mais facilidade casos de agressão, abuso, tortura, violência psicológica ou outro tratamento cruel.
Protocolo e formulário são amparados em pactos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, além de seguirem entendimentos internos do país sobre a necessidade de preservação da integridade de qualquer indivíduo envolvido numa ocorrência policial. Por isso, é fundamental que qualquer indício de violência seja formalizado e denunciado com a maior brevidade possível.
Os documentos (protocolo e formulário) propõem uma série de questionamentos que devem ser feitos pelo(a) defensor(a) em qualquer tipo de atendimento, inclusive se o(a) assistido(a) tiver sido preso em flagrante e for participar de uma audiência de custódia.
“As tratativas para elaboração dos documentos iniciaram em agosto de 2020, quando realizamos um workshop sobre a questão no qual CNJ e APT propuseram à Defensoria a paramentalização dos atendimentos dessa natureza em todo o Estado. Com esse material que elaboramos, o defensor e a defensora que se depararem com uma situação de tortura poderão ter um norte e orientação de atuação, possibilitando à instituição colher os dados e melhorar serviços”, destaca a defensora pública geral Elizabeth Chagas.
O defensor público coordenador das Defensorias da Capital, Manfredo Rommel Maciel, destaca que o protocolo fortalece e aprimora o trabalho da defesa nas audiências de custódia, bem como em todas as fases posteriores do processo. “Estamos buscando notificar uma maneira mais fidedigna dos registros de tortura, mas que o percentual ainda é pequeno (nacionalmente, segundo levantamento do CNJ, na casa dos 5% entre 2015 e 2019) e com grandes chances de haver subnotificação. Importante ressaltar que os defensores públicos podem contar com o apoio do CDC e CDI para alguns encaminhamentos dessa natureza”, destaca o defensor.

