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Defensoria do Ceará garante decisão no CNJ que recolhe mandados de prisão irregulares de pessoas nos regimes aberto e semiaberto

Defensoria do Ceará garante decisão no CNJ que recolhe mandados de prisão irregulares de pessoas nos regimes aberto e semiaberto

Publicado em
TExto: Amanda Sobreira
Arte: Valdir Marte

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a determinar o recolhimento de todos os mandados de prisão não cumpridos e expedidos contra pessoas que responderam ao processo em liberdade e foram condenadas a cumprir pena nos regimes semiaberto ou aberto. A medida se aplica apenas às pessoas condenadas ao regime semiaberto ou aberto.

O pedido foi feito pelo defensor público Jorge Bheron Rocha, titular no Núcleo de Assistência ao Preso Provisório (Nuapp) da Defensoria do Ceará, após constatar que o Tribunal de Justiça do Ceará vinha expedindo ordens de prisão para pessoas condenadas nesses regimes, o que contraria a Resolução 474/2022 do próprio CNJ. A norma determina que, antes da prisão, o condenado seja intimado para iniciar o cumprimento da pena — evitando prisões desnecessárias. 

Segundo Bheron, esse procedimento contribuia para o agravamento da crise no sistema penitenciário. “Primeiro, a prisão indevida de pessoas que não representam risco à sociedade compromete a ressocialização e provoca diversos danos a ela e à sua família. Segundo, há o agravamento da superlotação carcerária, que já é um problema crônico, especialmente no nosso Estado, e, além disso, contribui para o ciclo de exclusão e violência, minando a confiança no sistema de justiça e propiciando a violação de outros direitos da mesma passos e se outras pessoas encarceradas”, explica do defensor público.

A decisão também estabelece que, ao proferir a condenação definitiva, o juiz deve iniciar imediatamente a execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e consultar o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) para verificar se a pessoa está presa ou solta. Caso esteja em liberdade, o mandado de prisão não deve ser expedido de imediato. Em vez disso, o juiz deve gerar a guia de recolhimento e analisar a disponibilidade de vagas nos regimes adequados.

“Na prática, essas pessoas poderão aguardar o início da execução penal em liberdade, até que sejam tomadas providências administrativas para o cumprimento da pena nos moldes determinados — seja com tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico ou ingresso em unidades específicas para o cumprimento no regime aberto ou semiaberto, por exemplo.

A iniciativa da Defensoria do Ceará repercutiu nacionalmente. Durante a tramitação do pedido no CNJ foram identificadas situações semelhantes em estados como Paraná, Rio de Janeiro e Amapá. Por isso, a decisão do Conselho Nacional de Justiça foi estendida para todo o país. Para o defensor, a decisão representa uma vitória importante na defesa dos direitos fundamentais da população, especialmente das pessoas mais vulneráveis, que muitas vezes enfrentam o sistema penal sem o devido acompanhamento legal.

“Qualquer pessoa que tiver conhecimento de uma prisão indevida nessas condições pode procurar a unidade da Defensoria mais próxima ou utilizar nossos canais de atendimento para que, se for o caso, sejam adotadas as  medidas judiciais e administrativas para restabelecer a legalidade”, ressalta Bheron.