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Defensoria garante na Justiça direito ao divórcio consensual validado por audiência de mediação do Cejusc

Defensoria garante na Justiça direito ao divórcio consensual validado por audiência de mediação do Cejusc

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A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE) obteve na Justiça importante reconhecimento sobre a mediação e a resolução extrajudicial de conflitos em demandas de família. Diante de casais cujas separações deram-se a partir de audiências de mediação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Fortaleza, o Judiciário compreendeu que a instância tem sim competência para validar decisões desta natureza.

Isso significa que é possível solucionar questões relativas a divórcio através do diálogo e não somente pela abertura de um processo para um(a) juiz(a) decidir o que considera melhor para as partes. A decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi unânime e decorre de recurso interposto pelo Ministério Público do Estado (MPCE), cujo entendimento era o de que o Cejusc não poderia homologar divórcios via mediação por não haver previsão legal para tal.

O TJCE, no entanto, entendeu não haver qualquer impedimento para as partes, no momento pré-processual, solucionarem a questão com um acordo consensual. “As partes chegavam a um acordo nas sessões realizadas, muitas vezes, casos que envolvem divórcio, guarda, pensão alimentícia, mas aí quando o Ministério Público era intimado e em alguns casos, entendeu que determinadas formas não estavam sendo observadas e que algumas causas só deveriam tramitar no poder judiciário. Recorremos nestas ações por entendermos que o acordo das partes já era válido e conseguimos um resultado positivo”, explica o supervisor das Defensorias de Família em Fortaleza, Sérgio Holanda.

Para ele, a decisão do TJCE é de extrema relevância e contribui para a solução pacífica de questões assim como para o descongestionamento das Varas de Família, nas quais a maioria dos conflitos ainda se dá de maneira litigiosa, com processos abertos diariamente. Antes de isso acontecer, no entanto (ou seja, na fase pré-processual), há possibilidades de acordo que podem ser promovidas pelos Cejuscs, unidades do Judiciário às quais compete, preferencialmente, a realização das sessões e audiências de conciliação e de mediação a cargo de conciliadores e mediadores, bem como o atendimento e a orientação aos cidadãos.

“Esse resultado é significativo pra Defensoria porque confirma um mecanismo de acesso à justiça no sentido de trazer uma satisfação ao assistido na resolução do seu problema. Em vez de ir ao cartório e pagar despesas, sem muitas vezes ter condições pra isso, ou mesmo ter que aguardar a tramitação de um processo, o assistido pode dissolver o casamento através da mediação. Naquelas situações nas quais é possível utilizar a mediação, os juízes utilizam dessa atuação e mandam os processos para esses centros”, contextualiza Sérgio Luís de Holanda.

Somente no ano passado, em Fortaleza, a Defensoria Pública realizou 59.235 procedimentos na solução extrajudicial dos conflitos através da mediação e da conciliação, o que mostra a prática como aliada da sociedade na solução de conflitos. Em Fortaleza e em Sobral, a DPCE dispõe de estruturas próprias para a promoção de acordos. O Núcleo de Atendimento Extrajudicial de Conflitos (Nusol) existe para resolver demandas por meio de composição das partes.

No Nusol, os envolvidos entram em acordo e o que se transformaria em mais um processo sem previsão de solução na Justiça torna-se consenso. Tudo poderá ser resolvido a partir de um trabalho de estímulo ao diálogo, mediado por defensores, estudantes de Direito orientados (caso das IES), bem como mediadores comunitários em casos de cidades como Iguatu, Juazeiro, Barbalha e Crato.