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Defensoria garante na justiça sepultamento digno a senhora que vivia em situação de rua em Pacajus

Defensoria garante na justiça sepultamento digno a senhora que vivia em situação de rua em Pacajus

Publicado em
Texto: Samantha Kelly, ESTAGIÁRIA SOB SUPERVISÃO
Ilustração: VALDIR MARTE

A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) garantiu na justiça o sepultamento digno para uma mulher sem documentações e que viva em situação de rua. O caso aconteceu em Pacajus. Zilma era muito conhecida na região, de acordo com os amigos, estava com a saúde comprometida e veio à óbito no dia 25 de fevereiro. Sem documentação e parentes próximos localizados, seu corpo ficou para averiguação do Instituto Médico Legal (IML) e, em não constatando reconhecimento, ela seria enterrada no Cemitério Público, como indigente, que é o sepultamento de um corpo sem identificação.

Foi aí que amigos, outras pessoas em situação de rua, recorreram à Defensoria. A ação judicial foi protocolada ainda no mesmo dia pelo defensor público da comarca de Pacajus, Raul de Sousa Neves, que pediu urgência no pedido, pois a unidade hospitalar não tinha condições de manter o corpo no local. 

“A Defensoria, nesse caso, atuou para garantir o princípio da dignidade da pessoa humana. A dignidade não existe só em vida, ela existe na morte também. Essa senhora que vivia em situação de rua, estava inserida em um grupo que estava em situação de vulnerabilidade e não teve acesso aos direitos básicos, como moradia, direito à cidadania – como acesso aos documentos – direito a uma alimentação adequada e direito à saúde. Enquanto viva sofreu a ausência do Estado. E, na sua morte, ainda iria sofrer outra violação de direitos, porque ela ia ser enterrada como indigente”, explicou. 

O defensor destaca que, de acordo com a Constituição de 1988, “o direito ao sepultamento se configura como sendo um direito subjetivo decorrente da dignidade da pessoa humana, referente ao dever de respeito aos mortos, bem como de ato revestido de importância sanitária e alta relevância social. O evento morte é um fato jurídico que, apesar de previamente conhecida a sua razão (encerramento natural da vida) causa eventual reflexo nos familiares e demais amigos que acompanham a vida daquele indivíduo, haja vista que permanecem as memórias, o legado, a herança e demais atos praticados enquanto vivos”, destacou.

O caso foi levado à justiça. No dia seguinte, a juíza Pâmela Resende Silva da 2ª Vara da Comarca de Pacajus decidiu pelo alvará de liberação de corpo e os amigos puderam honrar sua memória com sepultamento com o nome no qual ela era conhecida entre eles. “Foram feitas algumas diligências para tentar emitir documentos para ela em vida, mas como ela sequer lembrava seu nome de batismo, ela mesmo deu nome a si e era conhecida na região pelo nome que adotou. Todavia, por mais que ela não tivesse documentos, ela tinha nome, amigos, um endereço, mesmo que nas ruas e a decisão significa isso: o direito à sua história e memória”, conclui o defensor. Assim, Zilma foi enterrada em Pacajus, com o nome que escolheu a si.