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Defensoria garante no STF realização de audiência de custódia na prisão de quem descumprir cautelar e tornozelamento

Defensoria garante no STF realização de audiência de custódia na prisão de quem descumprir cautelar e tornozelamento

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) conseguiu uma importante decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de assistidos e assistidas em cumprimento de pena. A partir de agora, quem for preso por violar decisões cautelares ou o monitoramento eletrônico por tornozeleira terá que passar por uma audiência de custódia.

A decisão foi tomada pelo ministro Edson Fachin após petição dos defensores públicos Carlos Nikolai e Jorge Bheron Rocha, ambos atuantes no Núcleo de Assistência ao Preso Provisório (Nuapp), que apresentaram uma série de casos recentes nos quais assistidos(as) não tiveram assegurado o direito à audiência no prazo de 24 horas, conforme estabelecido em lei.

Além disso, haviam sido recolhidos(as) a unidade penitenciária sem serem submetidos(as) a exame de corpo de delito. Foram expostos 14 processos ao ministro com essas características. “A decisão é um importante marco humanístico, tendo em vista que reconhece a necessidade de realização de audiências de custódia e a consequente prevenção à tortura e maus tratos”, avalia Bheron.

Diante das alegativas dos defensores cearenses, o ministro Edson Fachin decidiu, então, ser de fundamental importância a realização das audiências de custódia também nos casos de prisão por descumprimento de cautelares e monitoramento eletrônico “para evitar interpretações restritivas, como parece estar ocorrendo.”