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Defensoria pede providências ao presidente da Câmara Municipal pelas atitudes desrespeitosas de vereadores

Defensoria pede providências ao presidente da Câmara Municipal pelas atitudes desrespeitosas de vereadores

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A Defensoria Pública Geral do Ceará oficiou o presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, vereador Antônio Henrique (PDT), no sentido de pedir providências sobre a atitude de parlamentares municipais de Fortaleza, onde foi rasgado em plenário um documento oficial do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da instituição, protocolizado na quarta-feira (10) aos 43 vereadores da casa, além do uso de palavras que desqualificam a atuação defensorial.

A Defensoria salienta que a atuação dos referidos defensores se deu dentro dos limites da atividade profissional, cabendo aos mesmos a representação dos interesses de seus assistidos, situação em que atuam em estrito cumprimento do seu dever legal, atuando também na defesa dos interesses coletivos. A Nota Técnica elaborada e assinada pelos defensores públicos Mariana Lobo e Tulio Iumatti Ferreira, titulares do NDHAC, resguarda a legitimidade do uso de banheiros públicos por pessoas LGBTQiA+, dando a argumentação jurídica ao debate dos projetos de lei 648/2021 e 649/2021, que impedem uso de banheiros por pessoas trans e não-binárias. A Nota alerta para possíveis violações de direitos já que é reconhecido como direito fundamental ser tratado em consonância com sua identidade de gênero, que é autodeterminada.

No ofício enviado à presidência, a Defensoria Geral destaca que: “observa-se, portanto, que, para que o processo legislativo seja democrático e transparente, este deve público, com o fito de que possa possibilitar a participação popular e a publicidade s informações tratadas. O envio d nota técnica por parte de membros da Defensoria Pública, versando a respeito de projetos de lei em curso, além de dialogar com os corolários da participação popular, ilustra de forma nítida a missão constitucional da Defensoria Pública, na medida em que visa proteger direitos das pessoas vulneráveis”. Na nota enviada, lista que os atos amplamente divulgados na imprensa, na transmissão oficial da Câmara e nas redes dos vereadores “ultrapassam todos os limites da dialética e do bom debate, podendo inclusive ter incorrido em malferimento do próprio decoro parlamentar”.

A Constituição Federal de 1988 reconhece a importância da atuação da Defensoria Pública para o acesso aos direitos e à justiça, garantindo a inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, conferindo as prerrogativas institucionais da Defensoria Pública para atuar em favor de seus assistidos de maneira isenta, sem temer ingerências políticas indevidas e sem ser constrangido a agir em desconformidade com a sua consciência ético-profissional.