Defensoria acompanha casos de desinstitucionalização de quem já cumpriu medidas de segurança
Ao longo do mês de janeiro, muito tem se ouvido falar sobre a promoção de direitos de pessoas com transtorno mental, mas pouco se destaca sobre aqueles que estão em conflito com a Justiça e precisam de acompanhamento psiquiátrico.
No Ceará, o Instituto Psiquiátrico Governador Stenio Gomes (IPGSG), em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza, é o único do sistema prisional que funciona para internação de pessoas em medida de segurança por ter cometido infração penal e foram diagnosticados como portador de doença mental, necessitando acompanhamento clínico. No relatório de dezembro de 2021 divulgado no site da Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará, 159 pacientes estão nas dependências do Instituto.
De acordo com Aline Miranda, defensora pública com atuação na unidade, “as pessoas que estão sob medida de segurança não estão lá porque são considerados presos comuns, mas sim porque não têm consciência do ato que praticaram. São pessoas doentes ou que, no momento do crime, estavam completamente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta delas”, explica o que a lei chama de ‘inimputável’.
Quando a medida de segurança é extinta, começam os problemas. A saída dessas pessoas da ‘institucionalização’ em regra, com os vínculos familiares rompidos, fica comprometida, sobretudo pela ausência de vagas na rede de amparo. A Defensoria acompanha cada um destes casos.
Desde 2020, uma mobilização envolvendo Defensoria Pública, Tribunal de Justiça do Ceará, a Secretaria de Administração Penitenciária, a Secretaria de Saúde do Estado, a Secretaria de Saúde de Fortaleza, e movimentos da sociedade civil, como o Fórum da Luta Antimanicomial do Ceará, tem conseguido dar encaminhamento aos processos de desinstitucionalização.
Com o trabalho conjunto desta rede interinstitucional, quatro internos que estavam com medida de segurança extinta já retornaram ao convívio familiar após esforços do corpo técnico das instituições envolvidas. Outros cinco ainda aguardam seu destino.
A defensora pública destaca que quando a medida é extinta, o natural seria ela voltar a viver em sociedade, mas pelas limitações que têm, muitas vezes ocasionados pelos rompimentos dos vínculos familiares, ficam sem ter para onde ir e permanecem dentro do Instituto.
“A cada seis meses, essa pessoa deve ser avaliada clinicamente, porque só vai ficar no Stênio Gomes, se for uma pessoa que não tenha condições de voltar ao convívio da sociedade, na companhia da família e com a medicação”, complementa Aline.
Na impossibilidade de retornar ao convívio familiar, a opção seria encaminhar para as residências terapêuticas – moradia, custeada pelo poder público, apta para receber pacientes que passaram muito tempo em manicômios judiciários ou em hospitais psiquiátricos.
No entanto, o número de residências terapêuticas no Estado é insuficiente, diante da demanda. Ao todo, há apenas seis casas do tipo no Ceará habilitadas junto ao Ministério da Saúde. Em Fortaleza são três: uma na Aldeota, outra no Álvaro Weyne e uma no Bom Jardim. “Tínhamos esperança da concretização do Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura de Fortaleza para a inauguração de duas residências terapêuticas em 2021, mas até agora isso não foi concretizado”, revelou a defensora pública.
A psicóloga Andreya Arruda Amêndola, coordenadora do psicossocial da Defensoria Pública, reforça que “é preciso um olhar sensível para o paciente judiciário, porque a permanência de uma pessoa em um hospital psiquiátrico sem que haja uma razão médica para isso, além de desumano é um ato de ilegalidade. O abandono implica em um intenso sofrimento , porque são situações de desamparo e ausência de vínculos familiares. Essas pessoas perdem a liberdade e as referências humanas fundamentais”, destaca Andreya.

